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ID
2280937
Banca
Coperve - FURG
Órgão
FURG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, incluindo ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado ou pilhérias, tudo com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima. Para efetiva configuração do bullying esses atos devem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 13.185

    Art.1

    § 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • parágrafo 1.

    A lei considera intimidação sistemática (bullying) todo ato de :

    • Violência física ou psicológica
    • intencional e repetitiva
    • sem motivação evidente

    Praticado por: indivíduo ou grupo

    Contra: uma ou mais pessoas

    Objetivo: intimidar ou agredir

    Causando: dor e angústia à vitima

    Relação de: desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.