SóProvas



Questões de Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying


ID
2280937
Banca
Coperve - FURG
Órgão
FURG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, incluindo ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado ou pilhérias, tudo com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima. Para efetiva configuração do bullying esses atos devem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 13.185

    Art.1

    § 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • parágrafo 1.

    A lei considera intimidação sistemática (bullying) todo ato de :

    • Violência física ou psicológica
    • intencional e repetitiva
    • sem motivação evidente

    Praticado por: indivíduo ou grupo

    Contra: uma ou mais pessoas

    Objetivo: intimidar ou agredir

    Causando: dor e angústia à vitima

    Relação de: desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


ID
3085255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Gabriel é um aluno de 10 anos e está com seu peso um pouco acima do ideal. Diariamente, na escola, um de seus colegas se dirige a ele utilizando palavras que depreciam suas características físicas. Os colegas, sabendo disso, não querem que isso se torne público, então, Gabriel foi avisado de que, se alguém ficar sabendo do que está acontecendo, ele vai apanhar muito na saída da escola. Essa situação está deixando Gabriel acuado, isolado da turma e angustiado. De acordo com a Lei n° 13.185, de 2015, o caso descrito consiste em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? conforme a Lei n° 13.185, de 2015:

    >>> Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • São atos que caracterizam a intimidação sistemática (bullying).


ID
3085258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existe intimidação sistemática na rede mundial de computadores quando pessoas usam os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial a outros. De acordo com a Lei n° 13.185, de 2015, essa ocorrência é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme a Lei n° 13.185, de 2015, art. 2º:

    ? Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Alternativa C

    Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (  bullying  ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

    Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (  cyberbullying  ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.


ID
3399922
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A mãe de uma aluna do 4° ano procurou a escola solicitando providências, informando que sua filha tem sido sistematicamente insultada por seus colegas, durante o trajeto para a escola, chamando-a de “negra fedida” e “macaca”.


De acordo com a Lei n° 13.185/2015, numa situação como essa, uma das providências a ser tomada é a de

Alternativas
Comentários
  • Tô preocupado com as pessoas que marcaram a letra A

  • Letra c) capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. (gabarito)

    Consta no art. 4, da lei, como um dos objetivos do programa de combate à intimidação sistemática (bullying).


ID
3399925
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Araçatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Todo bullying é uma agressão, mas nem toda agressão é classificada como bullying. De acordo com o art. 2° da Lei n° 13.185/2015: Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, quando há

Alternativas
Comentários
  • Lei n 13.185/2015.

    Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

    I - ataques físicos;

    II - insultos pessoais;

    III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

    IV - ameaças por quaisquer meios;

    V - grafites depreciativos;

    VI - expressões preconceituosas;

    VII - isolamento social consciente e premeditado;

    VIII - pilhérias.


ID
3455665
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), em seu art. 5º , determina que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Tratando de tema correlacionado, o parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), dispõe sobre a intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), e coloca que isso ocorre “quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.185/15 -

    Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

    I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

    II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

    III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

    IV - social: ignorar, isolar e excluir;

    V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

    VI - físico: socar, chutar, bater;

    VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

    VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

    O inciso VII é a resposta da questão - D - CONSTRANGIMENTO PSICOSSOCIAL

  • GAB.: C

    A resposta é a literalidade da Lei 13.185/15:

    Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

    (...)

    Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.


ID
3455668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No início do ano letivo, Paulo, AAE numa das unidades educacionais de Francisco Morato, participou de um encontro profissional para debater a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Nessa oportunidade, aprendeu que, segundo o art. 1º , § 1º , dessa lei, considera-se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 13.185/15. Art. 1º § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Na mesma linha, Lei Estadual nº 13.474/2010, do Rio Grande do Sul:

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se "bullying" qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares (não está no conceito da Lei nº 13.185/15), que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional e/ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


ID
3764941
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.185/2015 aborda o combate à intimidação sistemática (bullying), avançando no enfrentamento dessa prática. No Artigo 3º, a intimidação sistemática é classificada conforme as ações praticadas. Diante disso, assinale a alternativa que representa essa classificação de forma correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV - social: ignorar, isolar e excluir; V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI - físico: socar, chutar, bater; VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
  • Apontando os erros:

    letra a) Sexual: assediar, chantagear, induzir e/ou abusar.

    Comentário: Chantagear é psicológica.

    Correção: assediar, induzir e/ou abusar.

    letra b) Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente.

    Comentário: Correta (gabarito).

    letra c) Social: ignorar, caluniar e excluir.

    Comentário: caluniar é moral.

    Correção: ignorar, isolar e excluir.

    letra d) Moral: difamar, isolar, disseminar rumores.

    Comentário: isolar é social.

    Correção: difamar, caluniar, disseminar rumores.

    letra e) Psicológica: perseguir, ignorar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.

    Comentário: ignorar é social.

    Correção: perseguir, amedrontar , aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.


ID
3764986
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 13.185/2015 apresenta em seu texto os objetivos do Programa. Com base no art. 4º, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

II. Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.

III. É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

IV. Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º : I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática ( bullying ) em toda a sociedade; II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil; IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
  • A letra d é a única que aponta objetivos.

    I é referente ao art. 6

    III é referente ao art. 5

    A questão pede objetivos, que constam no art.4, como a própria questão explicita.

  • Nessa questão, a banca foi muito maldosa kk

  • Indubitavelmente é uma questão de "decoreba". Observe que objetivos equivale dizer "ações"... Note que todos os itens do art. 4º iniciam por um verbo no infinitivo: I - Prevenir; II - Capacitar ; III - Implementar (...) IX - Promover . Assim, os únicos itens que começam por verbo no infinitivo são o II e o IV, portanto letra "D".


ID
5488207
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Bullying é uma triste realidade, em uma série de contextos. Para coibir tais atos, foi criada a Política de Combate à Intimidação Sistemática, por meio da Lei 13.185/2015. Desta forma, tendo por referência a lei, acima citada, analise as alternativas, abaixo, e assinale aquela que trouxer, incorretamente, um trecho componente do conceito de Bullying:

Alternativas
Comentários
  • "Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."

  • Eu considero a resposta A errada porque não está exatamente de acordo, pois não é repetitivo ou não

  • § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • Até hoje não entendi o motivo da anulação desse concurso. Como diz aquele meme antigo: sinto cheiro de treta...


ID
5490007
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Bullying é uma triste realidade, em uma série de contextos. Para coibir tais atos, foi criada a Política de Combate à Intimidação Sistemática, por meio da Lei 13.185/2015. Desta forma, tendo por referência a lei, acima citada, analise as alternativas, abaixo, e assinale aquela que trouxer, incorretamente, um trecho componente do conceito de Bullying:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - todo ato de violência física ou psicológica, intencional, repetitivo ou não. 



    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional E REPETITIVO que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Veja que o ato deve ser repetitivo, sendo assim a questão apresenta um trecho incorreto do conceito de bullying. Por isso, encontramos o nosso gabarito.


    B) Incorreta - ocorre sem motivação evidente.



    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que OCORRE SEM MOTIVAÇÃO EVIDENTE, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    C) Incorreta - praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la.


    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, PRATICADO POR INDIVÍDUO OU GRUPO, CONTRA UMA OU MAIS PESSOAS, COM O OBJETIVO DE INTIMIDÁ-LA OU AGREDI-LA , causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    D) Incorreta - causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


    O Art. 1º da Lei 13.185/2015 estabelece que “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional'. E mais, o parágrafo primeiro complementa, ao afirmar que “No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, CAUSANDO DOR E ANGÚSTIA À VÍTIMA, EM UMA RELAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO DE PODER ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS ". Como o trecho do conceito de bullying está correto, tem-se essa alternativa como incorreta.


    Resposta: A

  • Lei 13.185/2015

    Art. 1º § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (  bullying  ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Gabarito: A

  • A. todo ato de violência física ou psicológica, intencional, repetitivo ou não

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.

    § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

  • Bullying:

    • Todo ato de violência (física/psicológica);
    • Intencional e repetitivo;
    • Sem motivação evidente;
    • Praticado por indivíduo/grupo;
    • Contra uma ou mais pessoas;
    • Objetivo de intimidá-la ou agredi-la;
    • Causando dor e angústia à vítima;
    • Relação de desequilíbrio de poder.