a) A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.
b) A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
c) O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo ser inscrita no histórico escolar do estudante a respectiva nota, quando houver. NÃO APARECE A NOTA DO ACADÊMICO NO HISTÓRICO, SOMENTE A SITUAÇÃO
d) A realização da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes é de responsabilidade privativa do MEC, vedada sua atribuição a qualquer outra instituição, ainda que pública. SINAES
e) A Comissão Própria de Avaliação (CPA) deve ser constituída de forma a assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, salvo no caso do segmento docente, (cujos integrantes devem perfazer um percentual mínimo de 70% dos seus integrantes.) Os votos dos professores que valem 70 %.