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ID
22810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

a necessidade de o cliente comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.747/00BACEN - Banco Central do Brasil"Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: IV - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO, DEVIDAMENTE FORMALIZADA PELO DEPOSITANTE, SOBRE QUALQUER ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS e nos documentos referidos no art. 1º desta resolução; (NR)
  • Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:

    • condições para fornecimento de talonário de cheques;
    • necessidade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
    • condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
    • informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
    • tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
    • saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta, se houver essa exigência.

    Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta.

    fonte:http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#4

  • POR ESCRITO ?   vai mandar carta pro banco?  

  • http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ

    4. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?

    Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:

    necessidade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone;


  • Escrito ? que bizarro.

  • Vide art. 2º da Resolução CMN nº 2.025/93:

    Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

    IV - obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos;

    Resposta: Certo

  • O que confundiu foi o “por escrito”, acho que a comunicação poderá ser realizada de qualquer forma, desde que avise.