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ID
2281150
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cerimonial e Protocolo oficiais são descritas no Decreto nº 70.274 e tratam de questões de precedência e outras questões que devem ser levadas em consideração na organização de eventos oficiais. A Bandeira Nacional não pode ser apresentada

Alternativas
Comentários
  •  Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

            I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.

            II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;

            III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;

            IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

            V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

            VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.

     

    Ou seja, não cita a letra E. 

     

    GAB: E

  • Ai Sim Hein.. Já pensou os alunos, professores e diretores sendo obrigados a segurar a bandeira o dia inteiro, e tem gente que ainda erra uma questão dessas.