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ID
2281354
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal do quadro efetivo do IFCE, foi eleito prefeito na cidade em que trabalha e reside nas últimas eleições municipais. Em face do disposto na atual redação da Lei no 8.112/90, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
    eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
    seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção
    por merecimento;

     

    GABARITO LETRA C . 
     

  • artigo 38 da cf esclarece bem direitim

  • a) havendo compatibilidade de horário, Pedro perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    b) Pedro será afastado do cargo no IFCE e, obrigatoriamente, perceberá as vantagens do cargo eletivo até o final do seu mandato.

    Errados!
    L8112/90
        Art. 94
            II -
    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    c) o período de afastamento de Pedro, para exercício do mandato de Prefeito, é considerado de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
    Correto!
    L8112/90
        Art. 102
            V -
    desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

     

    d) Pedro poderá ser removido ou redistribuído de ofício, no interesse da administração, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Errado!
    Não há tal previsão na 8112/90.

     

    e) Pedro será afastado do cargo no IFCE e não continuará contribuindo para a seguridade social durante seu mandato de Prefeito.

    Errado!

    L8112.
        Art. 183
            § 3º
    Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.


    At.te, CW.
    - L8112/90. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • Alternativa D:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    -

    Gab: C

  • A questão trata do afastamento de servidor público para exercício de mandato letivo, no caso, para prefeito. A respeito das disposições da Lei 8.112/90 sobre o assunto:

    a) INCORRETA. Pedro será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Art. 94, II.

    b) INCORRETA. Pedro será afastado do cargo, mas terá a faculdade de optar por sua remuneração. Art. 94, II.

    c) CORRETA. Pedro será afastado do cargo (art. 94, II), e este período de afastamento será considerado de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento (art. 102, V).

    d) INCORRETA. Pedro não poderá ser removido ou redistribuído de ofício, no interesse da administração, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Art. 94, §2º.

    e) INCORRETA. Pedro será afastado do cargo (art. 94, II), mas contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. Art. 94, §1º.

    Gabarito do professor: letra C. 
  • GABARITO: LETRA C

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.