CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento;
GABARITO LETRA C .
a) havendo compatibilidade de horário, Pedro perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
b) Pedro será afastado do cargo no IFCE e, obrigatoriamente, perceberá as vantagens do cargo eletivo até o final do seu mandato.
Errados!
L8112/90
Art. 94
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) o período de afastamento de Pedro, para exercício do mandato de Prefeito, é considerado de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
Correto!
L8112/90
Art. 102
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
d) Pedro poderá ser removido ou redistribuído de ofício, no interesse da administração, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Errado!
Não há tal previsão na 8112/90.
e) Pedro será afastado do cargo no IFCE e não continuará contribuindo para a seguridade social durante seu mandato de Prefeito.
Errado!
L8112.
Art. 183
§ 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
At.te, CW.
- L8112/90. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
GABARITO: LETRA C
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.