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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Fé em Deus, não desista.
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PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
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ÂNIMO FIRME E FÁ INABALÁVEL EM DEUS.
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Quando é lei ordinária não vem escrito "lei ordinária" na Constituição, mas simplesmente "lei".
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PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
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Para complementar os comentários dos colegas, deixo uma questão CESPE de 2010:
► (CESPE 2010 - ABIN) Para aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
ERRADO
De acordo com o art. 7º, I da CF são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ter relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Logo, caso venha a existir tal lei esta deverá ser complementar aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF)
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relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
LEI COMPLEMENTAR!!!!!
Questão incorreta.
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O texto constitucional não faz exigência de lei ordinária, somente complementar.
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PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIDDA ARBITRÁRIA: LEI COMPLEMENTAR!!!
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A única menção a lei complementar no capítulo dos direitos sociais na CF está no inciso I, art. 7º. Nos demais casos trata-se de lei ordinária.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XI, do artigo 7º, da Constituição Federal, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XXVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei."
Gabarito: letra "a".