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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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I. CERTO. CF 88, art. 14, § 3º, VI, Uma das condições de elegibilidade, na forma da lei é a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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II. CERTO. CF 88, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
INDO ALÉM
Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses :
4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social
4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito
3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não
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III. ERRADO. CF 88, art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito (OU SEJA, OS CARGOS DO EXECUTIVO) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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IV. ERRADO. CF 88, art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (POR EXEMPLO A LC nº 64, QUE É A LEI DAS INELEGIBILIDADE).
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V. CERTO. CF 88, art. 14, § 10, O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (CASO QUEIRA APROFUNDAR NESTE ARTIGO VEJA A QUESTÃO Q758121)
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Fé em Deus, não desista.
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IV - Lei Complementar e NÃO ordinária.!!! ler ler ler ler e ler!!!!
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III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Senador, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. INCORRETA
IV. Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. INCORRETA - LEI COMPLEMENTAR
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Vi isso aqui no QC não sei se está completamente correto.
A CF quando quer se referir a lei ordinária usa somente a expressão "termos da lei" ou algo assim.
Portanto, sempre que tiver na alternativa a expressão por "lei ordinária" marque como errado.
Corrijam-me se estiver equivocado.
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Pra quem ficou meia hora procurando o erro da III (eu mesma), o erro tá na palavra "Senador"
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examinador maldoso. uma leitura apressada do item III induz ao erro..
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 14 § 3º. VI. idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
II - CERTO: Art. 14. § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III - ERRADO: Art. 14. § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
IV - ERRADO: Art. 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
V - CERTO: Art. 14, § 10, O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Sobre o comentário abaixo do colega Hallyson TRT, qual a previsão?
INDO ALÉM
Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses :
4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social
4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito
3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não
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Complicando um pouco sobre a assertiva III, suponhamos que o Território seja dividido em municípios.
1) Os parentes do Governador nomeado ficam inelegíveis para os cargos eletivos municipais? Somente para os cargos municípais do Território (caso os possua) ou em todo o território nacional (uma vez que o Território é da União)?
2) Ficam impedidos (e não inelegíveis, por razões óbvias) de serem nomeados para o cargo de Governador do mesmo ou de outro Território (uma vez que pertencem à União)?
3) Ao Governador de Território se aplica a necessidade de desincompatibilização para concorrer ao outros cargos?
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I. CORRETA. Das diversas condições de elegibilidade existentes, há a idade MÍNIMA necessária para determinados cargos políticos, sendo as idades referenciadas na assertiva corretas. (art. 14, §3°, VI)
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
II. CORRETA. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito. (ART. 14, §6°, CF)
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
III. INCORRETA. O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do SENADOR NÃO são inelegíveis. (art. 14, §7°, CF)
Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
IV. INCORRETA. A lei COMPLEMENTAR estabelecerá outros casso de inelegibilidade. (art. 14, §9°, CF).
Art. 14. [...] § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
V. CORRETA. O mandato poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS:
a) INCORRETA. A quantidade de itens corretos é 3.
b) CORRETA.
c) INCORRETA. A quantidade de itens corretos é 3.
d) INCORRETA. A quantidade de itens corretos é 3.
GABARITO: LETRA “B”