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ID
2281399
Banca
Aprender - SC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Complete o seguinte dispositivo, nos termos da Lei de Licitações: “Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a _________________ e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a _________________ após o término do contrato resultante da licitação antecedente.”

Assinale a sequência correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    Lei 8.666/93. Art.39. Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.  

  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8666

     

    Art. 39.

     

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente. 

     

     

    Licitação Simultânea : Objetos similares e intervalos não superiores a 30 dias.

     

    Licitação Sucessiva : Objetos similares e edital subsequente anterior a 120 dias.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõem o artigo 39 e o seu Parágrafo único, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas apontadas pelo enunciado da questao é a letra "d".

    Gabarito: letra "d".

  • Para os fins deste artigo, consideram- se LICITAÇÕES SIMULTÂNEAS aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias e LICITAÇÕES SUCESSIVAS aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

  • SIMULTANEA - 30 DIAS

    SUCESSIVA - 120 DIAS

    se vc se esquecer qual é qual, pense em simultanea ocorrendo no msm período que a licitação anterior, logo o prazo tem q ser menor que a sucessiva.