Gabarito : Letra D
Lei 8666
Art. 39.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
Licitação Simultânea : Objetos similares e intervalos não superiores a 30 dias.
Licitação Sucessiva : Objetos similares e edital subsequente anterior a 120 dias.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõem o artigo 39 e o seu Parágrafo único, da citada lei, o seguinte:
"Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que a única alternativa a qual completa corretamente as lacunas apontadas pelo enunciado da questao é a letra "d".
Gabarito: letra "d".