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LETRA C
Trata-se de licitação FRACASSADA
Art. 48 § 3º Quando TODOS os licitantes forem inabilitados ou TODAS as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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Se todas as propostas forem desclassificadas (licitação fracassada ou frustrada), a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis (no convite, o prazo poderá ser de três dias) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que supram os motivos da desclassificação (art. 48, § 3.º, da Lei). Caiu na segunda fase da PGE MA. Cuidado!
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GABARITO: C
Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Conforme o § 3º, do artigo 48, da citada lei, "quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima e por se tratar da modalidade de licitação Tomada de Preços, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas nas causas previstas em lei.
Gabarito: letra "c".