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ID
2281432
Banca
Aprender - SC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os prazos processuais, de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas abaixo:

( )- Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

( )- Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

( )- Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios mesmo com anuência das partes.

( )- Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem do prazo terá início no dia da publicação.  

Considerando-se V como Verdadeira e F como Falsa, a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • F - art. 218, § 3o - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
    F - Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
    F - Art. 222, § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
    F - Art. 224, § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 
    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.


    GABARITO: D

  • (F) - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218, § 3º. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    (F) - Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    (F) - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios mesmo com anuência das partes.

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    (F) - Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem do prazo terá início no dia da publicação.  

    Art. 224, § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 
    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • I cinco dias, artigo 218, p. 2

    II - suspende-se os prazos, artigo 220

    III - com a anuência é permitido, 222, p. 1°

    IV - Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem do prazo terá início no dia ÚTIL SEGUINTE AO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

  • Quem leu a última alternativa sem parar pra respirar? kkkk

    obs.: sabendo a 1ª e a 3ª matava a questão :)

  • Quem leu Código Civil no enunciado curte.

  • F) - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218, § 3o. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    (F) - Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    (F) - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios mesmo com anuência das partes.

    Art. 222, § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    (F) - Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que a contagem do prazo terá início no dia da publicação. 

    Art. 224, § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Art. 218 do CPP

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe comentar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Inexistindo prazo para manifestação em lei processual, o prazo não é de 48 horas, mas sim de 05 dias.

    Diz o art. 218, §3º, do CPC:

    “Art. 218 (...)

     § 3o. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.”

     

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não é caso de interrupção de prazos processuais, mas sim de suspensão.

    Diz o art. 220 do CPC:

    “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

     

    A assertiva III está INCORRETA.

    Se houver anuência das partes, prazos peremptórios podem ser reduzidos.

    Diz o art. 222, §1º do CPC:

    Art. 222

    (...) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    A assertiva IV está INCORRETA.

    A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil posterior ao da publicação.

    Diz o art. 224 do CPC:

    “Art. 224(....)

     § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.”

     

     

    Diante do exposto, todas as assertivas são falsas.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas são falsas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas são falsas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas são falsas.

    LETRA D- CORRETA. Todas as assertivas são falsas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D