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a) composto por 9 membros.
b) NÃO pode exercer a presidência, nem interinamente.
c)3 membros serão indicados.
d) Correta.
e) será de 2 anos.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:
I- o Presidente da EBSERH, que o preside;
II - dois representantes do Ministério da Educação;
III - um representante do Ministério da Saúde;
IV - um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
V - um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES;
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 23. Conselho Consultivo é órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:
VI - um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES;
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
a- É composto por 9 membros.
b- O presidente não pode exercer à presidência.
c- Três membros.
d- Dentre as indicações realizadas um membro será indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal
e- Dois anos podendo ser reconduzidos por igual período por até 3 (três) vezes.