a) CORRENTE DE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA
valor eficaz da componente alternada da corrente de interrupção nominal em um curto-circuito.
b) CORRENTE NOMINAL
valor eficaz da corrente de regime contínuo que o disjuntor deve ser capaz de conduzir indefinidamente.
c) CORRENTE DE INTERRUPÇÃO
corrente num pólo de um disjuntor, no início do arco, durante uma operação de abertura.
d) CORRENTE DE ESTABELECIMENTO (PARTE 1)
corrente num pólo de um disjuntor, no início do arco, durante uma operação de fechamento.
e) CORRENTE DE ESTABELECIMENTO (PARTE 2)
valor de crista da primeira alternância da corrente num determinado pólo de um disjuntor, durante o período transitório.