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ID
2282032
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as condições de elegibilidade abaixo, conforme a Constituição Federal de 1988:

I O domicílio eleitoral na circunscrição.

II O alistamento eleitoral.

III Dezoito anos para vereador.

IV Vinte e cinco anos para Deputado Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

V Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14

     

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

     

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  •  

    Gab.: E

     

    (C) I O domicílio eleitoral na circunscrição.

    (C) II O alistamento eleitoral.

    (C) III Dezoito anos para vereador.

    (E) IV Vinte e um anos para Deputado Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. (Vinte e cinco anos)

    (E) V Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. (Quarenta anos) 

     

     

  •  

    I O domicílio eleitoral na circunscrição.    (CERTO)

     

    II O alistamento eleitoral.    (CERTO)

     

    III Dezoito anos para vereador.    (CERTO)

     

    IV Vinte e cinco anos para Deputado Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.  .    (ERRADO)  OBS. 21 anos a idade mínima.

     

    V Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.  .    (ERRADO)    OBS. 35 anos a idade mínima.

     

     

    GABARITO;  E

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre as condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    I. VERDADEIRO.  O domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV, CF).

    II. VERDADEIRO. O ALISTAMENTO eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III, CF).

    III. VERDADEIRO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    IV. ERRADO. A idade mínima para se candidatar a deputado federal, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz (art. 14, §3º, VI, c, CF) é de 21 ANOS:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    V. ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) INCORRETO

    b) INCORRETO

    c) INCORRETO

    d) INCORRETO

    e) CORRETO. 

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.

    1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    2– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".

    3– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    4- Incorreta - A idade mínima correta para os cargos é 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    5- Incorreta - A idade mínima correta para os cargos é 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas 1, 2 e 3 estão corretas).