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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gab.: E
(C) I O domicílio eleitoral na circunscrição.
(C) II O alistamento eleitoral.
(C) III Dezoito anos para vereador.
(E) IV Vinte e um anos para Deputado Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. (Vinte e cinco anos)
(E) V Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. (Quarenta anos)
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I O domicílio eleitoral na circunscrição. (CERTO)
II O alistamento eleitoral. (CERTO)
III Dezoito anos para vereador. (CERTO)
IV Vinte e cinco anos para Deputado Federal, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. . (ERRADO) OBS. 21 anos a idade mínima.
V Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. . (ERRADO) OBS. 35 anos a idade mínima.
GABARITO; E
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GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre as condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:
I. VERDADEIRO. O domicílio eleitoral NA CIRCUNSCRIÇÃO é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV, CF).
II. VERDADEIRO. O ALISTAMENTO eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, III, CF).
III. VERDADEIRO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
IV. ERRADO. A idade mínima para se candidatar a deputado federal, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz (art. 14, §3º, VI, c, CF) é de 21 ANOS:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
V. ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
E, agora, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETO.
b) INCORRETO.
c) INCORRETO.
d) INCORRETO.
e) CORRETO.
GABARITO: LETRA “E”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
2– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".
3– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
4- Incorreta - A idade mínima correta para os cargos é 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
5- Incorreta - A idade mínima correta para os cargos é 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas 1, 2 e 3 estão corretas).