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ID
2282056
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o conceito referente à liberdade da ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Neste diapasão, se faz necessário lembrar que a Legalidade não exclui a atuação discricionária
    do agente público, tendo essa que ser levada em consideração quando da análise,
    por esse gestor, da conveniência e da oportunidade em prol do interesse público. Como a
    Administração não pode prever todos os casos onde atuará, deverá valer-se da discricionariedade
    para atender a finalidade legal, devendo, todavia, a escolha se pautar em critérios que
    respeitem os princípios constitucionais como a proporcionalidade e razoabilidade de conduta,
    não se admitindo a interpretação de forma que o texto legal disponha um absurdo.
    Com efeito, pode-se definir que há apenas uma ressalva a ser feita à discricionariedade do
    administrador, quanto à sua análise de conveniência e oportunidade, no que tange ao respeito
    dos princípios constitucionais aplicáveis à matéria. Isso porque a prática de atos discricionários
    é completamente o oposto de atos arbitrários, os quais representam um abuso, haja vista
    serem praticados fora dos limites da lei. Portamo, só é legítima a atividade do administrador
    se estiver condizente com o dispositivo legal.
    Outrossim, não se confunde a legalidade com o princípio da reserva legal, que determina
    a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional, Dessa forma,
    algumas matérias devem ser tratadas por meio de lei complementar, por expressa dicção da
    Constituição da República que não exige somente o respeito à lei, mas também à espécie
    normativa definida em seus termos

  • A questão, ao tratar sobre a "liberdade de ação administrativa" dentro dos limites legais, refere-se a capacidade que a Administração Pública tem de agir de acordo com critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo), observando qual é a decisão melhor a ser tomada em determinada situação, desde que respeite a lei. Este é o chamado ato discricionário, que difere do ato vinculado, em que não é possível agir de acordo com o mérito administrativo, devendo agir conforme a lei determina. Portanto, a alternativa E é a correta, por trazer a opção da discricionariedade.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.
  • GABARITO E


    Discricionariedade é a possibilidade de o administrador decidir, dentro das opções conferidas pelo legislador, a conduta que melhor atenda ao interesse público.

    bons estudos

  • Gabarito do professor: letra E.

    A questão, ao tratar sobre a "liberdade de ação administrativa" dentro dos limites legais, refere-se a capacidade que a Administração Pública tem de agir de acordo com critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo), observando qual é a decisão melhor a ser tomada em determinada situação, desde que respeite a lei. Este é o chamado ato discricionário, que difere do ato vinculado, em que não é possível agir de acordo com o mérito administrativo, devendo agir conforme a lei determina. Portanto, a alternativa E é a correta, por trazer a opção da discricionariedade.

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.

  • Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • GABARITO - E

    Na discricionariedade - Há margem de liberdade para o agente.

    No ato vinculado- Não há margem de liberdade para o agente público.