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ID
2282158
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    [...]

     

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
     

    >> No caso de obras e serviços de engenharia, a dispensa é válida apenas para aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento até R$ 300 mil, hipótese na qual seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica (ver art. 24, §3º).

     

    >> Às contratações realizadas com base nesse dispositivo não se aplica a vedação prevista no art. 9º, inciso I, relativa à participação do autor do projeto, básico ou executivo na licitação ou na execução do contrato (ver art. 24, §4º).

     

    >> A documentação de habilitação poderá ser dispensada, nos termos de regulamento, no todo ou em parte, para a contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, desde que para pronta entrega ou até o valor de R$ 80 mil ( ver art. 32, §7º).

  • Questão TOP. Decoreba pura, mas concurso é assim, ao menos na primeira etapa.

  • Esse professor passa o conteúdo com muita facilidade, boa expresividade e exemplificações. Todos os vídeos de direito poderiam ser apenas com ele.

  • Quanto as outras assertivas:

    b) Art. 24, X, Lei 8.666/93

    c) Art. 24, VIII, Lei 8.666/93

    d) Art. 24, I, c/c Art. 23, I, a, Lei 8.666/93. Valor até R$ 15.000,00.

    e) Art. 24, II, c/c Art. 23, II, a, Lei 8.666/93. Valor até R$ 8.000,00.

  • Erro da letra b: compra, locação ou alienação de móvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação ou localização condicionem a sua escolha, desde que o preço não seja incompatível com o valor de mercado, conforme avaliação.

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

  • GAB.: A

     

    Letra de lei:

     

     

    b) a compra, locação ou alienação de móvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração,  cujas necessidades de instalação ou localização condicionem a sua escolha, desde que o preço não seja incompatível com o valor de mercado, conforme avaliação.

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;   

     

     

    c) a aquisição por pessoa física de insumos estratégicos para a educação, produzidos ou distribuídos por autarquia que, regimental e estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública indireta, sua empresa ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, envolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão orçamentária e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de recursos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, e que tenha sido criada para esse fim específico em data posterior à vigência da Lei 8.666/1993, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado nacional

     

    Art. 24, XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     

    d) obras ou serviços de engenharia de valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desde que se refiram a parcelas de uma mesma obra e serviço e ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e constantemente

     

    Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; ---> Valor estimado até R$ 15.000,00.

     

     

    Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja, até R$ 30 mil e até R$ 16 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista, empresa pública, agências executivas e consórcios públicos.

  • [continuação]

     

     

    e) outros serviços e compras de valor até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos casos previstos na Lei 8.666/1993, porém, desde que se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra e alienação de maior vulto que possam ser realizados de uma só vez. 

     

    Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.  ---> valor até  R$ 8.000

  • Questão A = ERRADA OU DESATUALIZADA.

    O limite é de R$ 660 MIL, ou seja, 20% de Tomada de Preços (Obras e Serviços de Engenharia).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • QUAL A RESPOSTA

    SO ISSO QUE EU QUERO