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ID
2282170
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. É uma modalidade de garantia que o contratado poderá optar, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.     

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) (ITEM B e C)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (ITEM A)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) (ITEM D)

  • GABARITO:E

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:


    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; [LETRA B E LETRA C]


    II - seguro-garantia;[LETRA A]

     

    III - fiança bancária.[LERTA D]

  • Com GARANTIA FICA SEGURO

    FIança bancária

    CAução (dinheiro ou títulos da dívida pública)

    SEGURO garantia