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ID
2282197
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo licitatório na modalidade pregão eletrônico (decreto nº 5.540/2005) será instruído com os seguintes documentos, dentre outros, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

     

     a) I - justificativa da contratação;

     

    b) II - termo de referência;

     

    d) IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;

     

    e)  IX - parecer jurídico

     

    GABARITO C

     

                                  Bons Estudos!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO 5.450/2005.

    Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

            I - justificativa da contratação;

            II - termo de referência;

            III - planilhas de custo, quando for o caso;

            IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;

            V - autorização de abertura da licitação;

            VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;

            VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;

            VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;

            IX - parecer jurídico;

            X - documentação exigida para a habilitação;

            XI - ata contendo os seguintes registros:

            a) licitantes participantes;

            b) propostas apresentadas;

            c) lances ofertados na ordem de classificação;

            d) aceitabilidade da proposta de preço;

            e) habilitação; e

            f) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;

            XII - comprovantes das publicações:

            a) do aviso do edital;

            b) do resultado da licitação;

            c) do extrato do contrato; e

            d) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.

            § 1o  O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

            § 2o  Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.

            § 3o  A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.

  • GABARITO:C


    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.



    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
     

      Art. 30.  O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

         
       I - justificativa da contratação;[LETRA A]


            II - termo de referência;[LETRA B]


            III - planilhas de custo, quando for o caso;


            IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;[LETRA D]


            V - autorização de abertura da licitação;


            VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio;


            VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;


            VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;


            IX - parecer jurídico;[LETRA E]
     

  • O que seria o termo de referência?

    obrigada!