- 
                                Artigo 12 : 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 
- 
                                Gabarito: Letra D 
- 
                                Se a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e a feira ocorrerá dia 20, então ele deveria comunicar até dia 17, não?  Nesse caso, o gabarito seria letra C. 
- 
                                Também marquei C, porque para ser dia 19 teria que ser 24 horas no código de ética 
- 
                                RESOLUÇÃO Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.  3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.   RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.  Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.  § 2º Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.   
- 
                                ATENÇÃO!   QUESTÃO DO ANO DE 2013   O CÓDIGO DE ÉTICA ENTROU EM VIGOR EM 2014, PORTANTO, A QUESTÃO REFERE-SE AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA.  
- 
                                Esse é um daqueles momentos  em que mesmo estando errado você está certo... 
- 
                                § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.   RESOLUÇÃO Nº 711, DE 30 JULHO DE 2021   Questão desatualizada.   Bons estudos!