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Artigo 12 :
2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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Gabarito: Letra D
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Se a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e a feira ocorrerá dia 20, então ele deveria comunicar até dia 17, não?
Nesse caso, o gabarito seria letra C.
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Também marquei C, porque para ser dia 19 teria que ser 24 horas no código de ética
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RESOLUÇÃO Nº 417
DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
§ 2º Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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ATENÇÃO!
QUESTÃO DO ANO DE 2013
O CÓDIGO DE ÉTICA ENTROU EM VIGOR EM 2014, PORTANTO, A QUESTÃO REFERE-SE AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA.
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Esse é um daqueles momentos em que mesmo estando errado você está certo...
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§ 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.
RESOLUÇÃO Nº 711, DE 30 JULHO DE 2021
Questão desatualizada.
Bons estudos!