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ID
2283058
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Um farmacêutico diretor técnico de uma farmácia hospitalar, participará da 21a Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios, que acontecerá de 20 a 23 de maio de 2014, em São Paulo. De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, assinale a alternativa que apresenta a data de antecedência mínima para que ele faça a comunicação de seu afastamento ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 :

    2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gabarito: Letra D

  • Se a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e a feira ocorrerá dia 20, então ele deveria comunicar até dia 17, não?

    Nesse caso, o gabarito seria letra C.

  • Também marquei C, porque para ser dia 19 teria que ser 24 horas no código de ética

  • RESOLUÇÃO Nº 417

    DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

    Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

     3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.

    RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.

    Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. 

    § 2º Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

  • ATENÇÃO!

    QUESTÃO DO ANO DE 2013

    O CÓDIGO DE ÉTICA ENTROU EM VIGOR EM 2014, PORTANTO, A QUESTÃO REFERE-SE AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA.

  • Esse é um daqueles momentos em que mesmo estando errado você está certo...

  • § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas.

    RESOLUÇÃO Nº 711, DE 30 JULHO DE 2021

    Questão desatualizada.

    Bons estudos!