RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
Capítulo I
Formas de Oferta
Art. 7º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio:
I - a ARTICULADA, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas:
a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclue a última etapa da Educação Básica;
b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino;
c) concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado;
II - a SUBSEQUENTE, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.