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ID
2283316
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, preceitua que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola daqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria;

II. direito de ser respeitado por seus educadores;

III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV. direito de organização e participação em entidades estudantis;

V. acesso à escola pública até a conclusão do Ensino Fundamental.


Estão CORRETAS:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

  •   Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

           I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

           II - direito de ser respeitado por seus educadores;

           III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

           IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

           V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

  • RUSBÉ

  • Em 18/04/19 às 21:11, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 28/02/19 às 15:43, você respondeu a opção A. Você errou!

    Armaria...rsrsrsr

  • Para quem marcou a Letra A

    Acho que o elaborador tentou nos confundir e conseguiu, misturando dois artigos diferentes.

    Ele afirmou:

    I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola daqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria;

    Reparem nos artigos abaixo.

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  • ... não teve acesso ao ensino médio e não à escola em si...

    Assertiva que confunde.

  • I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola daqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria; --> ERRADO ! (ela restringiu a igualdade de condições apenas para os que não tiveram acesso em idade própria)

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    V. acesso à escola pública até a conclusão do Ensino Fundamental. --> ERRADO !

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

  • Questão que pouco soma ao conhecimento. Serve unicamente como caráter eliminatório. O vulgo "teste de memória"

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores; (item II)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (item III)

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (item IV)

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Conforme se observa dos incisos do art. 53, somente os itens II, III e IV estão corretos. Veja os erros dos itens I e V:

    I - incorreto. Esse item misturou dois dispositivos, um que fala sobre um direito do infante e um que fala sobre um dever do Estado. Observe:

    Art. 53, I, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

    Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    V - incorreto. O ECA não assegura somente o ensino fundamental, mas o acesso aos níveis mais elevados de ensino.

    Art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: B