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Gab: B
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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RUSBÉ
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Em 18/04/19 às 21:11, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 28/02/19 às 15:43, você respondeu a opção A. Você errou!
Armaria...rsrsrsr
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Para quem marcou a Letra A
Acho que o elaborador tentou nos confundir e conseguiu, misturando dois artigos diferentes.
Ele afirmou:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola daqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria;
Reparem nos artigos abaixo.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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... não teve acesso ao ensino médio e não à escola em si...
Assertiva que confunde.
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I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola daqueles que a ela não tiveram acesso em idade própria; --> ERRADO ! (ela restringiu a igualdade de condições apenas para os que não tiveram acesso em idade própria)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
V. acesso à escola pública até a conclusão do Ensino Fundamental. --> ERRADO !
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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Questão que pouco soma ao conhecimento. Serve unicamente como caráter eliminatório. O vulgo "teste de memória"
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (item II)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (item III)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (item IV)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Conforme se observa dos incisos do art. 53, somente os itens II, III e IV estão corretos. Veja os erros dos itens I e V:
I - incorreto. Esse item misturou dois dispositivos, um que fala sobre um direito do infante e um que fala sobre um dever do Estado. Observe:
Art. 53, I, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
V - incorreto. O ECA não assegura somente o ensino fundamental, mas o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: B