-
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
Resposta: E
-
LETRA E
lei 7853
A- ERRADA. Art. 2
I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
B - ERRADO . Art. 2
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
C - ERRADO . Art. 2
f) a matrícula COMPULSÓRIA em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
D - ERRADO . Art. 2
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
E - CORRETO. Art. 2
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
MATRICULA COMPULSÓRIA ME DERRUBOU MAIS UMA VEZ
-
Faltou dizer que a deficiÊncia é grave.
-
GABARITO : LETRA E
LEI 7853
O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
-
A assertiva A está incorreta pois a inclusão da Educação Especial como modalidade educativa deve abranger a partir da educação precoce (0 a 3 anos).
-
GAB E
-> a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
-> o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
-> a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino
-
E - CORRETO. Art. 2
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
-
A questão cobra o conhecimento sobre o tratamento prioritário e adequado que o Poder Público deve dispensar à pessoa com deficiência no que tange à área da educação, nos termos do seguinte dispositivo da Lei nº 7.853/89:
"Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I - na área da educação:"
Letra A (ERRADA) - Na verdade, a inclusão deve ocorrer desde à educação precoce e pré-escolar, e não apenas a partir da primeira série do primeiro grau. Veja como dispõe a lei: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios".
Letra B (ERRADA) - Os benefícios serão concedidos a todos os alunos com deficiência e, portanto, sem a ressalva trazida na alternativa quanto à deficiência cognitiva. É assim que está na lei, veja: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo".
Letra C (ERRADA) - A matrícula é compulsória, e não facultativa, conforme este dispositivo legal: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
Letra D (ERRADA) - A oferta obrigatória e gratuita é destinada aos estabelecimentos públicos, e não aos privados, conforme este dispositivo legal: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino".
Letra E (CORRETA) - É exatamente o que está previsto na lei: "Art. 2º, parágrafo único, I - na área da educação: d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência".
GABARITO: LETRA E
-
Não cai no TJ SP ESCREVENTE