Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V - a verificação do rendimento escolar : PAAPO
a) avaliação contínua e cumulativa (Desempenho do aluno), com prevalência qualitativos sobre os quantitativos // dos resultados ao longo do período sobre eventuais provas finais;
b) possibilidade --> aceleração de estudos (atraso escolar)
c) possibilidade avanço--> cursos / séries (verificação do aprendizado)
d) aproveitamento --> estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade --> estudos de recuperação,- preferência paralelos ao período letivo,(casos de baixo rendimento escolar) disciplinados regimentos -instituições de ensino.