a) (CORRETA)
 
Art. 26. § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014) 
 
 b) (GABARITO)
 
Art. 26. § 5o  No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
 
 c) (CORRETA)
 
Art. 26 § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
 
 d) (CORRETA) 
 
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
                            
                        
                            
                                A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica.  Marcaremos como gabarito a alternativa que trouxer uma redação em desconformidade com a lei. Vejamos:
 
 
a) CORRETA.  Esta alternativa está conforme o artigo 26,  § 8º , da referida lei. Vejamos:  § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais
 
b) INCORRETA. Não é a partir da 4a serie e sim do 5º ano. Vejamos os que dispõe o artigo 26, § 5º: 	§ 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. 
Aprofundando no artigo:   Este parágrafo é extremamente importante para a superação da condição de monoglota do estudante brasileiro de um lado e , de outro, pela relevância da língua inglesa no mundo globalizado .
Ao tornar obrigatório o ensino de inglês a partir do 6º ano do fundamental obrigatório, o legislador estabelece a compulsoriedade desta língua como padrão de qualidade.
 
c) CORRETA.  Esta alternativa está conforme o artigo 26-  § 2º   da referida lei. Vejamos:  § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.  
 
d) CORRETA.  Esta alternativa está conforme o artigo 26- A , da referida lei. Vejamos: 	Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
 
 
Referência bibliográfica.
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: B