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ID
228439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

A respeito da organização, das competências e da estrutura do SCI
do Poder Executivo federal, julgue os itens subsequentes.

Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Avaliar o cumprimento das metas é responsabilidade dos órgãos e às unidades e não da SFC, conforme art. 24 fa lei 10.180/2001 transcrito abaixo:

    "Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;"

  • De acordo com a IN 01/2001 da SFC/MF, "promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal" é competência da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) e não da Secretaria Federal de Controle Interno, como afirma a questão.

    Ainda segundo a citada IN, cabe ao órgão central (SFC/ MF) "avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias".

    A questão, portanto, está em desacordo com as normas do SCI no que se refere à segunda competência que atribui à Secretaria Federal de Controle. 

     

  •  Comentado por Marcius Johaz há 10 dias.
    Avaliar o cumprimento das metas é responsabilidade dos órgãos e às unidades e não da SFC, conforme art. 24 fa lei 10.180/2001 transcrito abaixo

    o colega,se equivocou,pois é competência tanto dos órgãos e unidades,quanto da SFC...o item tá errado porcausa da 2° competência,como explicou Alessandra.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC Nº 01, 


    Seção IV Competências 

    Comissão de Coordenação de Controle Interno CCCI 

    1.Compete à CCCI: 

    I.promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; 

    II.harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; 

    III.promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal;

    IV.avaliar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas ao seu aperfeiçoamento. 


  • Aos não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO