SóProvas


ID
228484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem,
acerca de contabilidade pública.

A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
     

  •  Sei que a questão se refere a lei 4320,mas alguns concursos tbm cobram o decreto 93.872,então vejamos:

    DECRETO Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita; (que nada mais é do que os débitos de tesouraria.)

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.------esse não há previsão na lei 4320.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • CUIDADO:
     serviço da divida é diferente de serviço da dívida a pagar,o primeiro ainda não está pronto para pagamento e constitui a dívida fundada,por isso tem que ser excluido da dívida flutuante;já o serviço da dívida a pagar é nada mais que um tipo de restos a pagar,o processado referente a não pagamento de dívida fundada.

    Concluido: quando se fala em serviço da dívida,fala-se em dívida fundada,mas quando esta( a dívida fundada) foi empenhada,liquidada e não paga,ou seja está pronta para pagamento,fala-se em serviço da dívida a pagar,que nada mais é que a conversão da divida fundada em divida flutuante,pois todo restos a pagar é divida flutuante.