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ID
2285692
Banca
Centec
Órgão
Centec
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, artigo 24,da Resolução nº 6 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação(CEB/CNE) na perspectiva, da educação continuada, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 Na perspectiva de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e do itinerário formativo de profissionais técnicos e de graduados em áreas correlatas, e para o atendimento de demandas específicas do mundo do trabalho, podem ser organizados cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, vinculados, pelo menos, a uma habilitação profissional do mesmo eixo tecnológico.