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ID
2285839
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em cinco anos a pretensão de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: prescreve em 5 anos: § 5º do art. 206 do CC: Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

     

    B) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC:  V - a pretensão de reparação civil.

     

    C) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

     

    D) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

     

    E) INCORRETA: prescreve em 3 anos: §3º do art. 206 do CC: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

     

  • Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

  • O que lembrar no assunto prescriçao?


    1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;


    2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;


    3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.


    4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;


    5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):


     1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A 


    *2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *


    3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado


    *4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*

    5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)

  • RESOLUÇÃO:

    a) cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. à CORRETA!

    b) reparação civil. à INCORRETA: A pretensão prescreve em 3 anos.

    c) restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé. à INCORRETA: A pretensão prescreve em 3 anos.

    d) cobrança de aluguéis, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. à INCORRETA: A pretensão prescreve em 3 anos.

    e) ressarcimento de enriquecimento sem causa. à INCORRETA: A pretensão prescreve em 3 anos.

    Resposta: A