ALTERNATIVA CORRETA: B.
A) INCORRETA: cabível ação de execução.
B) CORRETA: art. 3º da Lei 7.347/1985: A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
C) INCORRETA: analisando cuidadosamente o caso, cabível ação rescisória; ou recurso (...).
D) INCORRETA: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados" (parágrafo único do art. 1º da lei de ACP).
E) INCORRETA: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados" (parágrafo único do art. 1º da lei de ACP).