ALTERNARTIVA CORRETA: E
A) INCORRETA:
Art. 5º da Lei 12.016/2009: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; ;
B) INCORRETA:
Art. 5º da Lei 12.016/2009: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
C) INCORRETA:
Art. 5º da Lei 12.016/2009: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
III - de decisão judicial transitada em julgado.
D) INCORRETA:
§2º do art. 5º da Lei do Mandado de Segurança:
"Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
E) CORRETA:
Art. 1º da Lei do Mandado de Segurança: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.