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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a)primazia de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
b)precedencia de atendimento nos serviços publicos ou de relevancia publica
c)preferencia na formulaçao/execucao de politicas publicas sociais
d)destinação privilegiada de recursos nas areas de proteção à infancia e juventude
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Não gosto de mimimi, mas convenhamos, essa questão tem DUAS alternativas corretas, pois o "privilégio de receber proteção e socorro nos casos de urgência comprovada" está evidentemente compreendido dentre as garantias elencadas no enunciado!!!
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Rodrigo a alternativa D encontra-se errada pois é em o socorre tem que ser prestado em qualquer caso. A letra D da a entender que é somente nos casos de urgência comprovada.
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A – Correta. A garantia de prioridade compreende a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública (artigo 4º, parágrafo único, “b”, do ECA)
B – Errada. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e não “políticas de saúde privada e pública” como consta na alternativa (artigo 4º, parágrafo único, “c”, do ECA).
C – Errada. Nas formas de garantia de prioridade previstas no artigo 4º, parágrafo único, do ECA, não consta esta mencionada na alternativa, motivo pelo qual está errada.
D – Errada. A destinação privilegiada de recursos públicos diz respeito às áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude e não às “áreas afetas ao acesso à educação não formal” como consta na alternativa (artigo 4º, parágrafo único, “d”, do ECA).
E – Errada. A garantia de prioridade compreende proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, e não apenas “nos casos de urgência comprovada” (artigo 4º, parágrafo único, “a”, do ECA).
Veja o dispositivo legal que fundamenta esta resposta:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: A