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Há coligação quando a investidora tem influência significativa sobre a investida. Existem duas formas de se exercer essa influência significativa: uma delas é quando a investidora exerce poder de participar das decisões de política financeira ou operacional da investida; e a outra seria a influência significativa presumida, que se dá quando a investidora detém 20 % ou mais do capital votante da investida.
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Essa questão foi retirada do novo conceito de influência introduzido pela 11.941/09 segue abaixo a transcrição:
"Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
...
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
"
Portanto se houver investimento, mesmo que ínfimo, como diz a questão e houver o poder de decisão nas políticas operacionais é considerado que a empresa é uma coligada e possui influência. Na questão o monopólio dá o poder de decisão em questões operacionais.
Essa foi a minha interpretação da questão.
Bons Estudos!!!
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Por tudo que o marcius falou que a questão é CORRETA!!
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Questão muito subjetiva.
Descordo.
Pela lei não dá para tirar essas conclusões.
Uma empresa pode sim ter monopólio de uma matéria prima e não ser coligada.
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A expressão "é considerada" deu um caráter de obrigatoriedade, oque ao meu ver torna a questão errada. Como a colega Jéssica já mencionou isto torna o entendimento da questão muito subjetivo,
Ao meu ver o examinador queria cobrar apenas o seguinte entendimento: Uma empresa pode exercer influencia significativa sobre a outra ainda que a participação de uma na outra seja ínfima.
O problema seria facilmente corrigido com a seguinte redação:
"Uma empresa cujo processo produtivo dependa de matéria prima controlada por produtor monopolista pode ser considerada empresa coligada da fornecedora de matéria prima, ainda que a participação de uma na outra seja ínfima."
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Segundo a Lei n. 6.404/76:
- Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
- § 1° São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
- [...]
- § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la."
Observe que no caso descrito pela questão a empresa fornecedora detém influência significativa na compradora, haja vista que detém ou exerce o poder de participar nas decisões operacionais.
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TOME NOTA (!)
(FUNPRESP/2014) Para fins de contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas pelo método de equivalência patrimonial, considera-se o critério de influência significativa. (CERTO)
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A influência significativa define-se da mesma forma que o critério de relevância, ou seja, investimentos cujo valor contábil, em conjunto, seja maior que 15% do patrimônio líquido da investidora. (ERRADO)
- Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
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A influência significativa é presumida em participações acima de 20% na coligada ou controlada, mas pode-se reconhecer um investimento pelo método de equivalência patrimonial com participação inferior a esse percentual. (CERTO)
- Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.