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ID
2285917
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Depois de publicado edital de licitação, um determinado licitante protocola, tempestivamente, junto à Administração, sua impugnação aos termos do edital, nos moldes da Lei n.º 8.666/93, entendendo que há irregularidade na aplicação da Lei de Licitações que estaria a viciar o edital. Nesse caso, o licitante impugnante

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    § 3º do art. 43 da Lei de Licitações:  "A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente".

  • art. 41, §3° da Lei 8.666: A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente

     

    letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 3   A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Complemento :

    →Impugnação:

    Licitante: 02 dias úteis antes.

    Cidadãos: 05 dias úteis antes   → Repostas: 03 dias úteis.