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ID
2285938
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:
    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Bons estudos!

  •  Classificação dos créditos na FALÊNCIA (Lei de Falências, art. 83):
     
    "Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado."

    Fonte:  não anotei o nome do colega qc... coisa feia:(

  • Letra E

     

    CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E)

    CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

           Parágrafo único. Na falência:

    (...)

     III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.