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ID
2285950
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à anistia.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A) FALSA. CTN, art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (...).

     

    B) FALSA. CTN, art. 180, II - (...) não se aplicando, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    C) CORRETA. CTN, art. 181. A anistia pode ser concedida:
    II - limitadamente:
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

     

    D) FALSA. CTN, art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

    E) FALSA. CTN, art. 182, parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Bons estudos!

  • Oh saudades da minha banca maluca mesmo , cespeira, ♫vc não vale nada mas eu gosto de vc♫

     

    Diferença importante entre anistia e isenção:

     

    Isenção => Abrange os fatos geradores posteriores à lei, sendo “para frente” (Princípio da Irretroatividade Tributária). A lei isentante é “para frente”

    Anistia => Abrange os fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas. A lei anistiadora é “para trás”

     

    Fonte : Livro Sabbag 6º ed  página 1476

  • Essa questão explora um trecho super esquisito do CTN que diz que "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO", as anistias não se aplicam às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Como se alguma lei fosse conceder anistia a particulares que fazem conluio.... Quem não conhece a letra da lei acaba marcando essa alternativa B como CERTA, sendo que ela está inacreditavelmente ERRADA!

  • Diferença importante entre anistia e isenção:

     

    Isenção => Abrange os fatos geradores posteriores à lei, sendo “para frente” (Princípio da Irretroatividade Tributária). A lei isentante é “para frente”

    Anistia => Abrange os fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas. A lei anistiadora é “para trás”

     

    Fonte : Livro Sabbag 6o ed página 1476