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ID
2285974
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em face do período aquisitivo de férias de 05.08.2011 a 04.08.2012, Paulo teve como período concessivo o interstício de 05.08.2012 a 04.08.2013. Considerando que até a presente data não houve ruptura contratual, o prazo prescricional para cobrança do referido período de férias terá como início o dia

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    05.08.2011 a 04.08.2012: período aquisitivo de férias

    05.08.2012 a 04.08.2013: prazo para concessão das férias relativas ao período acima.

    05.08.2013: início da prescrição.

     

    As pretensões devem ser exigidas no prazo prescricional de cinco anos, contados da violação do direito.

     

    Art. 149 da CLT: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • O termo inicial do prazo prescricional inicia-se no dia posterior ao útltimo dia do período concessivo, quando o contrato de trabalho não estiver sido cessado.