SóProvas


ID
2286004
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de corrupção ativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Código Penal

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    --------------------------------------------------

    A) Errado - Não é necessário que o agente público aceite a promessa.

    --------------------------------------------------

    B) Errado - "É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação, e pode ser feita na forma escrita, como por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição."

     

    Fabrício Cortese Mendonça

    --------------------------------------------------

    C) Errado - Pode ser consumado por omissão ou retardo de ato de ofício.

    --------------------------------------------------

    D) Errado - Corrupção Ativa caracteriza-se pelo ato de oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio.

    --------------------------------------------------

    E) CERTO - Corrupção Ativa não admite modalidade culposa, apenas dolosa.

     

  • Tratada a corrupçáo passiva no primeiro capítulo do Título XI ("Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral"), ocupa-se o Código, no  presente, da ativa, optando o legislador, mais uma vez, por promover exceçáo ao princípio  unitário (ou monista) que conduz o concurso de agentes, considerando essas duas figuras criminosas como distintas e autônomas. Por fim, alertamos que a existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a  bilateralidade não é requisito indispensável (RT736/627), podendo apresentar-se de maneira unilateral (só a ativa ou só a passiva) 

     

    _ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Manual; 2016; pag143 e ss.

  • Gabarito: “E”.

    A) ERRADA: não é necessário que o funcionário público aceite a promessa, apenas o fato de oferecer ou prometer já caracteriza o crime de corrupção ativa (art. 333, CP): “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    B) ERRADA: admite-se a modalidade tentada se o iter criminis (caminho do crime) puder ser fracionado (contiver mais de uma etapa). Exemplo: “A” solicita a “B” que se dirija a um funcionário público (primeiro ato/etapa) e lhe ofereça alguma vantagem indevida para deixar de praticar algum ato de ofício, porém, “B” não consegue transmitir a proposta ao funcionário público (segundo ato/etapa - falhou, gerando apenas a tentativa do crime).

    C) ERRADA: não é necessário para a ocorrência do delito que a prática do ato de ofício almejado consista em infração de dever funcional por parte do funcionário público. Vale dizer que, caso o funcionário pratique o ato infringindo dever funcional, a pena será aumentada de 1/3 (um terço), assim dita o parágrafo único do art. 333, CP: “A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou pratica infringindo dever funcional”. Em outras palavras, o art. 333, caput, CP, é crime formal, isto é, não necessita do resultado naturalístico (retardo ou omissão de ato de ofício, ou, infração de dever funcional) para ser caracterizado, porém, se vier a ocorrer, estará autorizada a aplicação do parágrafo único (aumento de pena) do citado dispositivo, haja vista que o legislador deixou clara a relevância jurídica do exaurimento do crime (o retardo ou omissão de ato de ofício, ou, infração de dever funcional).

    D) ERRADA: o oferecimento de pequenos presentes ou mimos ao funcionário público não caracteriza o crime de corrupção ativa (art. 333, CP), mas sim a oferta ou promessa de vantagem indevida a ele. Ademais, a vontade do criminoso deve ser interessada a determinar o funcionário a praticar, omitir, ou retardar ato de ofício, isto é, ele deve ter o animus (vontade) de praticar o crime para que o mesmo se configure (dolo).

    E) CERTA: a Corrupção Ativa (art. 333, CP) não admite modalidade culposa, apenas dolosa. É enfático o texto do citado crime ao dizer “(...) para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Não há sequer vislumbre de culpa em tal prática.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Corrupção ativa (OP): Oferecer ou prometer vantagem indevida a f.p, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa. Logo, basta qualquer pessoa oferecer ou prometer  e o crime já se consuma (crime formal) - Trata-se de delito bilateral, de tal sorte que sua ocorrência sempre ficará dependente da aceitação da promessa por parte do funcionário público.

     

    ERRADA - Admite-se tentativa quando a ação for plurisubsistente. Ex: O corruptor envia um whatsapp, mas o 3g não estava funcionando e a msg não foi entregue. Houve uma tentativa de corromper o FP, mas não foi possível por fato alheio a sua vontade..  - Jamais se admite a modalidade tentada.

     

    ERRADA - Trata-se de crime formal, basta oferecer ou prometer a vantagem indevida. Não é necessário que o FP aceite para que o crime se configure  - Para a ocorrência do delito, é necessário que a prática do ato de ofício almejado consista em infração de dever funcional por parte do funcionário público.

     

    ERRADA - O intuito do corruptor ao oferecer ou prometer a vantagem indevida é determinar o FP a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, portanto existe interesse - Ocorrerá o crime nas hipóteses de oferecimentos de pequenos presentes ou mimos, ainda que ofertados de modo desinteressado.

     

     

    CORRETA - Admite-se apenas a modalidade dolosa.

  • GABARITO E


    Lembrando que o único crime contra a administração pública que admite a modalidade CULPOSA é o peculato.


    bons estudos

  • Bom... foi uma prova de Advogado. Esses pormenores de lei devem sem exigidos para este cargo.

  • Reforçar o que uma amiga que comentou

    CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA:

    REGRA: todos admitem apenas condutas DOLOSAS

    EXCEÇÃO: Peculato.

    GABARITO ''E''

  • Direto na veia...

    crimes contra adm pública, culposo apenas peculato o resto DOLOSO.

    crimes contra o patrimônio, único culposo receptação, no furto no máximo um erro do tipo e olha lá.

  • Letra E.

    a) Errada. A aceitação da vantagem não interfere na configuração do delito, que se consuma com o mero oferecimento.

    b) Errada. Conforme estudamos, a doutrina admite a tentativa no caso de conduta de oferecimento fracionada (como, por exemplo, a realizada por escrito). Embora de difícil ocorrência, não é impossível, motivo pelo qual a assertiva está incorreta.

    c) Errada. É possível também a corrupção ativa para que o funcionário público pratique ato de ofício que esteja de acordo com seu dever funcional!

    d) Errada. A oferta deve possuir a finalidade de influir na atuação do funcionário público.

    e) Certa. Não há previsão de corrupção passiva culposa!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Letra E.

    e) Certa. É possível existir a corrupção ativa sem que haja a corrupção passiva. A tentativa é cabível.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Corrupção Passiva

    Elemento subjetivo: dolo

    Classificação do crime: Próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo; unissubsistente ou

    plurissubsistente, conforme o caso.

    Tentativa

    É admissível na forma plurissubsistente. Há quem desautorize a tentativa em qualquer hipótese, cf.

    Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior (Dos crimes contra a administração pública, p. 121).

    Convém mencionar a posição intermediária de Fernando Henrique Mendes de Almeida: “Entendemos,

    entretanto, que a tentativa da corrupção passiva, dependente como é este delito, deve existir, apenas,

    quando, também a corrupção ativa fica igualmente frustrada. A tentativa da solicitação não é punível, se o

    agente não chega a realizar a solicitação de modo a colher eco ou resistência do particular. No primeiro

    caso, haverá tentativa de ambos os delitos (da corrupção ativa e da corrupção passiva) se for frustrada

    ação de ambos os sujeitos ativos do delito. Frustrado apenas por um, por iniciativa do particular, haverá

    tentativa, de um lado apenas já que solicitar o indevido em razão de ofício ‘já é, só por só, começo de

    crime’” (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 67-69)

    fonte: Nucci, Manual do Direito Penal

  • A letra B respondia a Letra E

  • GABARITO: E

    Peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa.

    Sobre a B: A a corrupção ativa pode existir sem que haja a corrupção passiva, então a tentativa é cabível.

  • Teste difícil

  • VUNESP. 2013.

    RESPOSTA E

    ________________________________________

     

    ERRADO. A) Trata-se de delito bilateral, de tal sorte que sua ocorrência sempre ficará dependente da ̶a̶c̶e̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶m̶e̶s̶s̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶á̶r̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

     

    Não é necessário que o agente público aceite a promessa.

     

    Configura com o mero oferecimento.

     

    Art. 333, CP.

    ______________________________________________________________

    ERRADO. B) ̶J̶a̶m̶a̶i̶s̶ se admite a modalidade tentada. ERRADO.

     

     

    "É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação, e pode ser feita na forma escrita, como por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição."

     

    Art. 333, CP.

     

     

     

    ___________________________________________________________

    ERRADO. C) Para a ocorrência do delito, ̶é̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶á̶t̶i̶c̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶ almejado consista em infração de dever funcional por parte do funcionário público. ERRADO.

     

    Pode ser consumado por omissão ou retardo de ato de ofício.

     

    Art. 333, CP.

     

     

     

    ____________________________________________________________

    ERRADO. D) Ocorrerá o crime nas hipóteses de ̶ ̶o̶f̶e̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶q̶u̶e̶n̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶m̶i̶m̶o̶s̶,̶ ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶e̶r̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.

     

    Em troca de algum tipo de favor ou benefício.

     

    A oferta deve possuir a finalidade de influir na atuação do funcionário público.

     

    Art. 333, CP.

    ___________________________________________________________

    CORRETO. E) Admite-se apenas a modalidade dolosa. CORRETO. Não existe modalidade culposa

    Art. 333, CP.