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ID
2286670
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para fins de apuração do comprometimento ético, o Decreto nº 1.171/1994 entende por servidor público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 1.171

     

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Texto da Lei 1.171

  • ...todo aquele que (qualquer pessoa), por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal...

     

    qualquer pessoa - lei, contrato ou ato - preste serviços P.E.T (permanente/ excepcional/ temporário) - com ou sem retribuição - a qualquer órgão estatal.

     

    Uso assim para gravar determinados dispositivos, facilita muito.

  • São Servidores públicos, conforme o Decreto 1.171/94, inciso XXIV:

    - Por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico.

    - Que preste serviço público de natureza permanentetemporária ou excepcional.

    - Ainda que sem retribuição financeira.

    - Desde que ligado diretamente ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal:

    1) Autarquias

    2) Fundações Públicas

    3) Entidades Paraestatais

    4) Empresas Públicas

    5) Sociedades de economia mista

    6) Qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • (CERTA )qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    DESDE QUE diretamente ou indiretamente. As bancas gostam de colocar assim: ainda que não diretamente, mesmo sem estar diretamente ligada, etc....e acaba pegando muita gente boa por aí! 

    1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    #UMPASSOPORDIA 

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    DECRETO 1.171

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • É Servidor público todo aquele que por força da lei, contrato, preste serviço de natureza permanente, temporárial excepcional, mesmo que sem retribuição financeira, desde que esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão de poder estatal, sociedades de economia mista ou qualquer setor onde prevaleça o interesse do estado.

  • DECRETO 1.171

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    GABARITO LETRA C.

  • Não confundir a definição de servidor público e agente público.

     

    DECRETO 1171

    Servidor público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    DECRETO 6029

    Agente público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • LETRA C.

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

  • .... o Decreto nº 1.171/1994 entende por servidor público

     

    a) somente os empregados públicos das autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 

     

    b) somente os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e empregados públicos das fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    c) qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    d) qualquer pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente (1º Erro) aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (2º Erro), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado diretamente a qualquer órgão (3º Erro) do poder estatal.

     

    1º Erro: Não é somente de natureza permanente.

    2º Erro: Não apenas Administração direta

    3º Erro: Não precisa essa ligação direta com o órgão.

     

    e) somente os servidores da administração direta do Poder Executivo, visto que as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, serem pessoas jurídicas de direito privado. 

  • ALTERNATIVA C

    Quando for responder uma questão falando no conceito de "servidor público" segundo o código de ética 1171/94 pense em algo amplo. Assim ficará mais fácil.

  • LETRA C).

    Em relação à alternativa D), lembrar que o Decreto 1.171/1994 restringe-se ao PODER EXECUTIVO FEDERAL, não abrangendo o Legislativo nem o Judiciário.