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ID
2287429
Banca
IOPLAN
Órgão
Câmara de Boa Vista das Missões - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais todos abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Fontes para abertura de créditos adicionais = "R. O. S. E. R. A"

    (R)eserva de contingência (art.91, DL 200/1967) - Obs. NAO aumenta o vr. global da LOA

    (O)peração de crédito = AUMENTA o vr. global da LOA

    (S)uperávit fin. BP/ano anterior = AUMENTA o vr. global da LOA

    (E)xcesso de arrecadação = AUMENTA o vr. global da LOA

    (R)ecursos PLOA sem despesas correspondentes (art.166, & 8o. CF=1988) NAO aumenta o vr. global da LOA

    (A)nulação total ou parcial de dotação = NAO aumenta o vr. global da LOA

    Bons estudos.