-
questão B
-
Gabarito: B
Art. 4. - Bienalmente? Não.
É anualmente.
-
Gabarito B
referências item por item:
a) correta
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I- Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
b) errada
Art 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento (...)
c) correta
Art 3ºA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;
d) correta
Art 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
-
GABARITO: LETRA B
É ANUALMENTE e não BIENALMENTE.
-
b)
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.
-
Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente / ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.
-
ANUALMENTE.
-
anualmente
-
Na verdade, a letra B tem dois erros (marcados em negrito):
b) Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.
Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais;
-
ANUALMENTE