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ID
2287573
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/05, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão B

  • Gabarito: B

    Art. 4. - Bienalmente? Não.

    É anualmente.

  • Gabarito B

    referências item por item:

    a) correta    
    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
    I- Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de         cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;


    b) errada
    Art 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento (...) 

    c) correta
    Art 3ºA gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
     IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

    d) correta
    Art 10 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    É ANUALMENTE e não BIENALMENTE.

     

  •  b)

    Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

  • Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente  /  ANUALMENTE a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

  • ANUALMENTE.

  • anualmente

  • Na verdade, a letra B tem dois erros (marcados em negrito):

    b) Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar bienalmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as demandas institucionais e individuais dos servidores.

    Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: I - demandas institucionais;

  • ANUALMENTE