Gabarito B
De acordo com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, é dispensável a licitação, EXCETO:
a) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. DISPENSA Art. 24 V -
b) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública INEXEGÍVEL. Art. 25 II -
c) Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.DISPENSA Art. 24 XXVIII –
d) Para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).DISPENSA Art. 24 XXI -