SóProvas


ID
2287588
Banca
UFTM
Órgão
UFTM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, João e José são servidores públicos federais. A primeira, Maria, permitiu que seu cunhado, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculada, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O segundo, João, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. Por fim, o terceiro, José, utilizou, em obra particular, máquinas e equipamentos de propriedade da entidade à qual está vinculado.
Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade e poderão estar sujeitos às seguintes penas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

     

    * A conduta de Maria está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

    * A conduta de João está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

    * A conduta de José está enquadrada no dispositivo acima.

     

     

    PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CONFORME O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

     

    Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) -> 8 a 10 anos.

     

    Prejuízo ao Erário (Art. 10) -> 58 anos.

     

    Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 9°) -> 3 a 5 anos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, A

    Lembrando que, os atos de improbidade administrativa importarão à SUSPENSÃO dos direitos políticos, mas NÃO a sua PERDA. Além do mais, é vedado, em nosso ordenamento jurídico, a cassação dos direitos políticos.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) - 8 a 10 anos;

    Prejuízo ao Erário (Art. 10) - 5 a 8 anos; (frustar a licitude de processo licitatório)

    Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 9°) - 3 a 5 anos (frustar a licitude de concurso público)

  • O ato de João é de cunho administrativo... isso já mata a questão!