Item A – Ser reprovado em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, aos condutores das categorias C, D e E suspende o direito de dirigir por 03 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias (art. 148-A, §5º, CTB). Item ok!
Item B – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir (art. 170, CTB). Item Ok!
Item C – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é infração de natureza gravíssima, mas apenas com penalidades de multa (art. 166, CTB). Esse não prevê a suspensão do direito de dirigir!.
Item d) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa (5x) e suspensão do direito de dirigir (art. 176, I, CTB). Item Ok!.