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ID
2287768
Banca
ZAMBINI
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Qual das situações abaixo não suspende o direito de dirigir do motorista?

Alternativas
Comentários
  • Item A – Ser reprovado em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, aos condutores das categorias C, D e E suspende o direito de dirigir por 03 meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias (art. 148-A, §5º, CTB).  Item ok!
    Item B – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir (art. 170, CTB). Item Ok!
    Item C – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é infração de natureza gravíssima, mas apenas com penalidades de multa (art. 166, CTB). Esse não prevê a suspensão do direito de dirigir!.
    Item d) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo é infração de natureza gravíssima com penalidades de multa (5x) e suspensão do direito de dirigir (art. 176, I, CTB). Item Ok!.