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Letra E.
Lei nº Lei 12.010/09
A) errada. Art 42.Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente de estado civil.
B) errada .Art.42,§ 3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
C)errada. Art. 39. A adoção de criança e de adolescentes reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
D)errada.Art 42,§ 1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
E) Certa.
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Gostaria de ratificar o comentário feito pela colega Melissa referente à assertiva A.
A redação do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei 12.010/09
passando a ter a seguinte redação:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Valeu pela correcão colega!!!! Boa sorte!!!
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A questão é anulável, pois não tem alternativa correta, vejamos:
a) A idade mínima para adotar é a de 25 anos, dependendo do estado civil do adotante.
ECA Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
b) Somente poderá haver a adoção desde que haja diferença de 18 anos entre adotante e adotado.
ECA Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Poderá haver adoção por procuração.
ECA Art. 39. § 2o É vedada a adoção por procuração.
d) Poderão adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
ECA Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
e) Não há vedação que colaterais adotem, de forma que tio pode adotar o sobrinho.
Para mim essa questão também é errada, pois há uma vedação que colateral adote e exatamente o caso dos irmãos (art. 42, §1º ECA).
De acordo com o Código Civil, irmãos são parentes colaterais, uma vez que descendem de um mesmo tronco comum.
CC Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Por esses motivos a questão não tem gabarito, devendo ser anulada.
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Aplica-se o Eca, devido a sua especialidade. Nada fala em proibição de tios. Não poderá haver doação de ascendentes( ex: avós), ou de irmãos( irmão adotando irmão)
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.