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ID
228814
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

     Letra E.

    Lei nº Lei 12.010/09
     A) errada.  Art 42.Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente de estado civil.
       B) errada .Art.42,§ 3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     C)errada. Art. 39. A adoção de criança e de adolescentes reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
    D)errada.Art 42,§ 1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    E) Certa.

  • Gostaria de ratificar o comentário feito pela colega Melissa referente à assertiva A.

    A redação do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei 12.010/09

    passando a ter a seguinte redação:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

  • Valeu pela correcão colega!!!! Boa sorte!!!

  • A questão é anulável, pois não tem alternativa correta, vejamos:

    a) A idade mínima para adotar é a de 25 anos, dependendo do estado civil do adotante.
    ECA Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    b) Somente poderá haver a adoção desde que haja diferença de 18 anos entre adotante e adotado.
    ECA Art. 42. 
    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Poderá haver adoção por procuração.
    ECA Art. 39. 
     § 2o  É vedada a adoção por procuração.

    d) Poderão adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
    ECA Art. 42. 
    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    e) Não há vedação que colaterais adotem, de forma que tio pode adotar o sobrinho.
    Para mim essa questão também é errada, pois há uma vedação que colateral adote e exatamente o caso dos irmãos (art. 42, §1º ECA).
    De acordo com o Código Civil, irmãos são parentes colaterais, uma vez que descendem de um mesmo tronco comum.

    CC Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Por esses motivos a questão não tem gabarito, devendo ser anulada.


  • Aplica-se o Eca, devido a sua especialidade. Nada fala em proibição de tios. Não poderá haver doação de ascendentes( ex: avós), ou de irmãos( irmão adotando irmão)

     Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.