SóProvas


ID
2288551
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, e praticar um ato considerado abuso de autoridade será sancionado administrativamente de acordo com a gravidade do abuso cometido. Qual alternativa NÃO é considerada sanção administrativa prevista na Lei Federal nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade?

Alternativas
Comentários
  • Observar o que a questão pede especificamente, pois a questão leva a erro. Visto que pede apenas a alternativa que NÃO é considerada sanção administrativa prevista na Lei Federal nº 4.898/65.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Nota-se que a sanção civil constitui pagamento de indenização.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    Já a sanção penal pagamento de multa, detenção ou perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • GABARITO: B

     

    ABUSO DE AUTORIDADE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

     

    Advertência-> Apenas verbal.

     

    Repreensão-> Por escrito.

     

    Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180, com perda de vencimentos e vantagens-> O agente deixa de exercer o cargo por um período determinado, sem percepção de remuneração.

     

    Destituição de função-> Devemos entender que se trata da destituição de função de confiança ou de cargo em comissão. É uma penalidade equivalente à demissão.

     

    Demissão-> É a penalidade mais gravosa prevista na Lei nº 8.112/1990, e consiste na perda de vínculo do servidor com a Administração Pública.

     

    Demissão, a bem do serviço público-> Esta modalidade de demissão era prevista no antigo estatuto dos servidores civis federais. Atualmente, ainda existe na Lei nº 8.429/1992, para a hipótese de demissão em razão de não entrega ou entrega fraudulenta de declaração de bens para posse e na Lei nº 8.026/1990, a qual definiu dois ilícitos funcionais contra a Fazenda Nacional e para eles previu tal pena de demissão.

     

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • art. 6,  parágrafo 1°, da lei 4898

    a)advertencia

    b) repreensão

    c) suspensão do cargo

    d) destituição de função

    e) demissão

    f) demissão, a bem do serviço público

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em[CD1 - independem da aplicação das sanções de natureza penal] :

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros[CD1 - Natureza de pena principal).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    A multa não é sanção administrativa, mas sim penal. Multa de cem a cinco mil cruzeiros. 

  • A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".


    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.


    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B
  • O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Multa, para a 4.898/65, tem natureza de sansão penal. (SÓ). 

  • Macete: SRA.DDD

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    Obs: a multa só é aplicada na sanção penal!

     


    Gabarito Letra B!

  • Lei 4898/65

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em[CD1 - independem da aplicação das sanções de natureza penal] :

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Desse jeito ficará mais fácil de gravar !!! 

    --> Processo Administrativo: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (3D-RAS):

    a) Destituição da Função;

    b) Demissão;

    c) Demissão a bem do serviço público;

    d) Repreensão;

    e) Advertência;

    f)  Suspensão (de 5 a 180 dias sem vencimento ou vantagens);

  •  VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

     

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 4.898

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Gab. B

     

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • De acordo com o Professor Gabriel, do QC

     

    "

    A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".

     

    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.

     

    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B"

  • Vi aqui no QC: 

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    Mnemônico: SRA DDD

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

  • Sanção Penal -  (IP do DEMU)

    nabilitação 

    erda do cargo

    DE tenção

    MU lta

    Sanção administrativo -  (SRA 3D)

    S uspensão

    R repreensão

    A dvertência

    D estituição

    D emissão

    D emissão a bem do serviço píblico

    Um abraço 

  • A Lei 4.898/65, que trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade, prevê em seu artigo 6º que:


    “Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público".

     

    Assim, basta ao candidato saber a literalidade da lei para resolução da questão.

     

    Pela leitura do dispositivo acima transcrito, observa-se que as letras A, C, D e E constam, respectivamente das alíneas a, b, f e d do inciso I do artigo 6º da supramencionada lei. A única alternativa que não consta do dispositivo é a B, que, portanto, deve ser assinalada.


    Gabarito: B


    comentários do Prof. do Qc

  • Multa é sanção penal 

  • Menemonico

    Sanção administrativa:

    FUZIS AR´S FAZEM DE DE DE (BARULHO DE DISPARO)

    ADVERTENCIA

    REPREENSÃO

    SUPENÇÃO( DE 5 A 180 DIAS SEM OS VENCIMENTOS )

    DESTITUIÇÃO

    DEMISÃO, A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

    DEMISSÃO

    ANDIAMO LÁ...

  • GABARITO B. 

     

     

    ART. 6°

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    OBS: MULTA é sanção PENAL.

    AVANTE!!!

  • Mnemônico SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    RE PREENSÃO

    USPENSÃO FUNÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 5-180 DIAS

    DVERTÊNCIA

    DE STITUIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    Dɲ MISSÃO E DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • SANÇÃO PENAL: 

    A) MULTA

    B) DETENÇÃO

    C) PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA POR PRAZO ATÉ 3 (TRÊS) ANOS.

    CONFORME PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 6º DA LEI 4898/65.

    FÉ!!!!

  • Multa: SANÇÃO PENAL

  • Multa, para a 4.898/65, tem natureza de sansão penal.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •  

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

     

    a) advertência;

     

    b) repreensão;

     

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     

    d) destituição de função;

     

    e) demissão;

     

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

  • GABARITO B

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

    Bons estudos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:


    DESDEM REP SUSAD


    DEStituição


    DEMissão


    REPreensão


    SUSpensão


    ADvertência



  • Gabarito B

     

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Multa é sanção penallll

  • Multa é sanção penallll

  • GABARITO B

    PMGO

  • Gabarito letra D para os não assinantes. Eu guardei assim:

    Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D

     S -Suspensão** do cargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);

    R - repreensão;

    A - advertência;

    D -demissão;

    D -demissão, a bem do serviço público;

    D -destituição de função;

     

    Sanção Penal (são 3) PM Dani.

     P - Perda**cargo/ inabilitação (até 3 anos);

    M - Multa;

     Detenção 10 dias a 6 meses;

     

    **Cuidado as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).

    Também é bom saber:

    »Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não há abuso de autoridade culposo;

    » O abuso de autoridade é considerado infrações de menor

    potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.

    » A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.

     

    Parabéns mulheres pelo seu dia!

     

    ♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...

    Mas que mentira absurda!!!! (...)

    Mulher! Mulher!

    Na escola em que

    você foi ensinada

    Jamais tirei um 10

    Sou forte, mas não

    chego aos seus pés♫

    (Erasmo Carlos)

  • S.R.A 3D

    Esse é o macete que eu gravei também, assim como tantos outros.

    Se serve para mim, pode servir para você também.

  • Multa é sanção penal....

  • Multa é penal e não administrativa!!!

    Foco na caveira!!!

  • bizu_SRA D3

    S-SUSPENSÃO

    R-REPREENSÃO

    A-ADVERTÊNCIA

    D_DESTITUIÇÃO

    D-DEMISSÃO

    D-DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

  • Decorei assim;

    Sanção civil é INDENIZAÇÃO

    Sanção Penal: MULTA, DETENÇÃO, PERDA DE GARGO E INABILITAÇÃO DA FUNÇÃO POR ATÉ 3 ANOS

    As outras são administrativas.

  • Multa a incorreta

  • MULTA, conforme ausência de previsão legal no Art, 6º.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • MULTA - É CIVIL E PENAL

    CIVIL - 500 A 10 MIL CRUZEIROS

    PENAL - 100 A 5 MIL CRUZEIROS .

  • Esta lei ainda está valendo?

  • A nova lei de abuso de autoridade (13.869/19) não mais específica as penas administrativas cabíveis. Ela apenas aduz que as penas nela previstas são independentes das sanções cíveis ou administrativas cabíveis, consagrando o princípio da independência das instâncias.

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6o As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7o As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8o Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O comentário do prof está com base na lei antiga. Alguém dá uma luz? Não compreendi
  • Prezados administradores do Qconcursos , a questão em comentoo está destualizada !!! tenha a paciência né !!!!!