SóProvas


ID
2288896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Joana, Carla e Fabiana, são moradoras do Bairro X da cidade de Aracajú. No referido bairro, infelizmente, está aumentando os casos de trabalho infantil. Assim, as três mulheres pretendem criar uma associação dos moradores do Bairro X visando à proteção da criança e do adolescente, fomentando atividades de estudo e lazer, bem como para proporcionar acompanhamento escolar rígido pela associação. De acordo com a Constituição Federal a criação de associações

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

    Art. 5 -  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Independem de autorização e vedada interferência.

  • Letra A

    CF/1988

    Art. 5 -  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO (A)

    CF/88

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos, além de vedar a interferência estatal no funcionamento das associações. Tal liberdade, porém só alcança as associações para fins lícitos, proibidas expressamente as de caráter paramilitar. Além disso, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (CF, art. 5.º, XX)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg142

     

    bons estudos

  •  

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

     

    VIDE Q764242

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 5º XVIII - a CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • ART 5°,XVIII, da CF88

  • CF

    Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    diferente de FUNDAÇÕES PUBLICAS que depende de autorização do Ministério Público para o seu funcionamento e sofre fiscalização do mesmo.

  • "está aumentando os casos de trabalho infantil"

    "proporcionar acompanhamento escolar rígido pela associação"

     

    O Elaborador da Questão não está nem aí para a concordância verbal ou a clareza textual... enquanto isso, a FCC exige que saibamos mais que o Prof. Pasquale...

  • Além de vários erros de concordância, o enunciado da questão também tem um erro de acentuação: "Aracaju" não tem acento, pois não se acentua oxítonas terminadas em U. "Professor, dá zero pra ele"!

  • fundação çem concordância

  • Existe uma confusão na nossa cabeça no que concerne à diferença entre associação e sindicatos.

    Como assim?

    É porque nos sindicatos existe uma "imposição", que é o registro perante o órgão competente a fim de obter legitimidade. O que não se confunde com intromissão do Estado, pois tanto em associações com em sindicatos não existe interferência estatal.

  • ASSOCIAÇÃO

     

    -> É livre a associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    -> A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    -> Poderão ter suas atividades suspensas compulsoriamente por decisão judicial;

     

    -> Só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado;

     

    -> Ninguém será obrigado a associar-se ou a permanecer associado;

     

    -> As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • quem faz muitas questões da fcc acaba percebendo que MUITAS VEZES a banca opta pela resposta "mais rápida" "mais fácil". 

  • O examinador escreveu um roteiro de filme no enunciado e perguntou algo muito simples Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Aracaju com acento, desde quando? É a nova regra gramatical? 

  • GABARITO (A)

    ART 5°,XVIII, da CF88

    XVIII-A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERENCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

  • tanto ASSOCIAÇÃO  , quanto SINDICATO :

    - independe de autorização para sua criação

    - o Estado não pode intervir 

     

    GABARITO ''A''

  • Joana, Carla e Fabiana, são moradoras do Bairro X da cidade de Aracajú

    está aumentando os casos de trabalho infantil

     

    Só digo uma coisa: não digo nada.
    E digo mais: só digo isso.

  • A criaçao de associaçoes independem...

     

    Escreve isso na redaçao, amigo, e seràs eliminado!

  • Que redação, hein! 

  • Eu anularia essa questão só pelos erros de português do enunciado:

     

    1) Joana, Carla e Fabiana, são moradoras...: não se separa o sujeito de seu verbo por vírgula;

    2) ... cidade de Aracajú: oxítona terminada em U não é acentuada (caju, urubu);

    3) ... está aumentando os casos de trabalho infantil: o sujeito da oração é "os casos de trabalho infantil". Erro de concordância verbal.

    4) As letras A, B e E já podem ser descartadas: a criação de associações independeM... O núcleo do sujeito é "criação". Logo, a criação de associações independe...

     

    Ridícula essa questão. Ter de corrigir o examinador é demais!

  • Willian, a despeito dos erros q vc apontou esta questão é de Constitucional e não comprometem o correto entendimento do que se está abordando nas alternativas. Se quer passar em concurso para de birra e vai pra cima da banca pra acertar a questão, esteja ela como estiver. Depois de nomeado com seus 11 mil líquidos em C.C. vc pode se dar ao luxo de cursar Letras e fazer sua pós. Eu tbm já fui concurseiro desse tipo. Perdi muito! Reorientei meu estudo, minha postura e logrei êxito no TRT-24/2017. Agora é esperar pacientemente a bendita da nomeação

  • Galera eu sei que é constitucional...., mas não está errada gramaticalmente a passagem na questão ....está aumentando os casos de trabalho infantil.  .?.?.?

  • Está errado sim, Quina Crq.

    O certo seria " ...estão aumentando os casos de trabalho infantil...", pois núcleo do sujeito é "casos".

  • art. 5º, XVIII, CF.

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Gab - A

     

    art. 5º

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • a) Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    VERDADEIRO.

    ◙ Base legal: CF/88, Art. 5º, inc. VIII;

    ◙ Há três requisitos que precisam ser cumpridos para a existência de uma associação:

    Pluralidade de pessoas: por não se tratar de uma reunião de pessoas com fim determinado, a associação é uma sociedade (sobre sociedades, seus tipos, podem fazer leitura em Direito Empresarial, que versa detidamente sobre o assunto);

    Estabilidade: as associações possuem caráter permanente (diferente da reunião, que possui caráter transitório);

    Ato de vontade: é o que faz com que surja uma associação;

    ◙ Se esses requisitos estão presentes, logo, está sujeita à PROTEÇÃO constitucional;

    ◙ É bom fazer lembrar que para que uma associação possa existir, não precisa de aqdquirir personalidade jurídica (taí Dir. Empresarial mais uma vez, caso queira aprofundar em tipos de personalidades...);

    ◙ Tá, a constituição protege as associações, mas como?

    ○ Como a liberdade da associação, com fins lícitos, claro, é ampla, logo não depende de algum Poder Público autorizar e também não podem interferir em seu funcionamento;

    ○ A dissolução das associações só podem se dar por decisão judicial transitado em julgado; a suspensão também, apenas por decisão judicial (daí não precisa do trânsito em julgado);

    ◙ Agora, se a associação tiver caráter paramilitar, aí não pode!

    Fonte: Minhas anotações; Prof. Nádia e Ricardo Vale, Dir.Const/Estratégia

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às associações. Tendo em vista o caso hipotético narrado e de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Nesse sentido:

     

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”, pois está em consonância com o texto constitucional. As alternativas “b” e “c” podem ser eliminadas de plano, pois, contrariamente ao texto constitucional, indicam a necessidade de autorização para a criação de associações. As alternativas “d” e “e” também estão incorretas, pois apesar de indicarem que a criação não depende de autorização, afirmam que é obrigatória a fiscalização do Governo (contrariamente ao texto constitucional, o qual estabelece ser vedada a interferência estatal em seu funcionamento).

     

    Gabarito do professor: letra a.