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ID
2288899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Danúbia pretende se candidatar à vaga de trabalho exercido em turno ininterrupto de revezamento na empresa Y. Com dúvidas a respeito da jornada de trabalho, consultou a Constituição Federal de 1988. Neste caso, Danúbia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    -----------------------------------------------------------------------

     

     

    Súmula nº 444 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifos acrescentados)

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-444

  • Complementando...

     

    Se o trabalho e prestado em turnos ininterruptos de revezamento, caracterizado pela realização, de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semana, quinzenal ou mensal, a jornada será de seis horas diárias; mas essa jornada poderá ser alterada (para mais ou para menos), mediante negociação coletiva (CF, art.7.º, XIV). Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito de incidência do art. 7.º, XIV, da Constituição.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.231

     

    bons estudos

  • Vale acrescentar ainda outra Súmula do TST acerca do tema, de nº 423:

     

    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

  • CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Súmula 360/TST - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    Súmula 423/TST - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

     

    OJ 360/SDI1/TST - Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

     

    OJ 395/SDI1/TST - O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

     

    Quanto à Súmula 244/TST, que autoriza a jornada 12x36, note que não se trata de turno ininterrupto de revezamento, já que o empregado trabalha sempre no mesmo horário, sem alternância entre os turnos diurno e e noturno (ver OJ 360 logo acima). Por exemplo, o empregado trabalha das 7h às 19h, dia sim, dia não.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF/88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    OBS: NEGOCIAÇÃO COLETIVA ( ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA)

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    SÚMULA  423 TST

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

     

    SÚMULA 360 TST

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

     

  •  

     

     

     

    CAPÍTULO II


    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

     

    LETRA E !!

  • Prova de analistaaa....Choqueiii!!!

  • FÁCIL!!!!

  • Partiu TST!!!!

  • ART 7º XIV CF

  • Importante MEMORIZAR que os incisos que se referem à jornada de trabalho, a negociação coletiva, estão dispostos no capítulo DOS DIREITOS SOCIAIS, apesar de parecer algo bem básico, pode gerar uma confusão com o capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, e sabemos que cada questão vale ouuuro!!

    Vide questão: Q749439

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • GAB E

     

    Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé..
     

  • observar que o regime ininterrupto de revezamento não foi estendido aos domésticos

  • Capítulo II: Dos Direitos Sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição:

    (...)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • gab - E

     

    O que eu chamo atenção nesse tipo de questão? É o fato da FCC, enfatizar que os direitos dos Trabalhadores estão no item de Direitos Sociais da Constituição, então memorize isso galera, porque já vejo bem a quinta ou sexta questão que a FCC fala disso.

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • GABARITO E

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

  • a.   Encontrou dispositivo constitucional, dentre os Direitos Sociais, prevendo jornada de oito horas para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, sendo vedada a negociação coletiva nesta hipótese.

    b.   Não encontrou dispositivo constitucional, uma vez que o referido trabalho não possui jornada regulamentada na Constituição Federal, estando somente disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho.

    c.   Não encontrou dispositivo constitucional, uma vez que o referido trabalho não possui jornada regulamentada na Constituição Federal de 1988, estando somente disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho e em lei específica.

    d.   Encontrou dispositivo constitucional, dentre os Direitos Sociais, prevendo jornada de sete horas para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, sendo vedada a negociação coletiva nesta hipótese.

    e.   Encontrou dispositivo constitucional, dentre os Direitos Sociais, prevendo jornada de seis horas para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.      

  • A Carta Magna fixa a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF). O gabarito é a letra E.