-
Gabarito letra C.
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Privativos de Brasileiro natos....macete( MP3.COM)
Ministro STF
Presidente e vice da republica, presidente camara dos deputados, presidente senado federal.
Carreira diplomaticas
Oficial das forças armadas
Ministro de estado e defesa.
-
Complementando os excelentes comentários dos colegas, existem os cargos privativos que são subentendidos:
Presidente e Vice do TSE - Pois o presidente e vice são ministros do STF
Presidente do CNJ - Pois ocupa esse cargo quem é o atual Presidente do STF
-
MACETE TOP..MPPP.COM
M ministro do estado de defesa
P residente da camara dos deputados
P rsidente do senado federal
P. residente e vice da república
C arreira diplomática
O ficial das forças armadas
M inistro do supremo tribunal federal
-
GABARITO LETRA C
LEMBRA TAMBÉM QUE É PRIVATIVO DE NATO:
- 6 CARGOS NO CONSELHO DA REPÚBLICA
-PRESIDENTE DO CNJ( QUE É O PRESIDENTE DO STF)
-PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL(PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL)
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
-
Esse mp3.com sempre me salva nessas. Salve os mnemonicos
-
PASSAR E NOSSA META!!
BONS ESTUDOS
-
ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
STJ = Min. Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro Q795061
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora.
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)
Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
-
MP3.COM
Ministro do STF (Giseli)
Presidente e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara (Linda)
Carreira Diplomática
Oficial das Forças
Ministro da Defesa
-
Famoso mnemonico MP3.COM
ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
Ministro do STF
Presidente e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira Diplomática
Oficial das Forças
Ministro da Defesa
-
Complementando a contribuição do colega Murilo TRT trago outros 3 cargos privativos de brasileiros natos que já vi cair em prova.
Presidente do CNJ (é o presidente do STF) - Murilo já havia indicado esta situação.
Presidente e vice-presidente do TSE (são ministros do STF) - Art. 119, I-a, CF/88
-
Curiosidade
Se surgir dúvida sobre cargo privativo de brasileiro nato no caso de Ministro do STJ, lembrar do Ministro Felix Fischer - nascido na Alemanha, é magistrado e jurista naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1996.
-
Gab - C
Art. 12 da CF
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO
-
Ministério do Trabalho: em 2019, lenda.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Em
síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o
indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um
integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade
possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente
constitucionais.
No que tange às espécies de
nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é
aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos
brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um
fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que
teremos o brasileiro naturalizado).
É importante destacar que segundo o
art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a
distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, este mesmo diploma
legal traz, de forma expressa, determinadas exceção, as quais, vale salientar,
serão as únicas hipóteses possíveis de tratamento diferenciado e dizem respeito
a cargos, função, extradição e propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora de sons e imagens. Vejamos:
1)
Art.12, §3º, CF/88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente
do Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Aqui
se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança
nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.
Assim, com base no artigo 12,
parágrafo 3º, apenas Linda e Giseli ocupam cargos privativos de brasileiro
nato.
Logo, a alternativa correta é a
letra C.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA C