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Resposta: E.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (dispor), XII (conceder / comutar) e XXV, primeira parte (prover), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
att! att!
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV (primeira parte) - prover os cargos públicos federais, na forma da lei
DELEGAR
DISPOR
CONCEDER
COMUTAR
PROVER
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Alguém aqui no QC inventou esse mnemônico gay, se pra alguém servir aí vai:
>>>DEI PRO PAM<<<
>Decreto
>Indulto
>Prover
>PGR
>AGU
>Ministros
Obs: Se o cara pode prover, também pode desprover né, abraços!
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FCC tava uma mãe nessa prova !!!
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Esse bizu do Concurseiro LV é estranho! uheuehuhe
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Art. 84 Parágrafo único:
PR poderá delegar ---------------------> MINISTROS DE ESTADO
PGR
AGU
DISPOR----> ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL ----> NÃO AUMENTO DE R$
-------> NÃO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PUBLICOS
EXTINGUIR ---------------> FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS ---------------> SE VAGOS
CONCEDER ---------------> INDUTO
------------> COMUTAR PENAS -----------------------> SE NECESSÁRIO COM AUDIÊNCIA DOS ÓRGÃOS
PROVER E EXTINGUIR (STF DESPROVER OU DEMITIR) -----------------> CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI
EXCETO CARGO PÚBLICO FEDERAL, SÓ PODERÁ SER EXTINTO CARGO SE VAGO!
BONS ESTUDOS!
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Fui eu q inventei kkkkkkk. Mas só pra deixar claro: eu não dei pro pam kkkkkk
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M.E.AGU,PGR PODE DELEGAR.
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O presidente pode delegar o DIP PAM ART 84 PARÁGRAFO ÚNICO.
DECRETO
INDULTO
PROVIMENTO
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DE ESTADO
bons estudos
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São delegáveis ao AGU, PGR e MINISTROS as seguintes atribuições do Presidente da República:
Art. 84, VI da CF
Mediante decreto.
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Lembrando que a expressão "prover" é vista pelo Supremo de maneira ampla, de modo a abranger tanto o PROVIMENTO (preenchimento do cargo) quanto o DESPROVIMENTO (demissão, exoneração do cargo).
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O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM:
Decreto autônomo (VI);
Indulto, comutar penas (XII);
Prover e desprover cargos públicos (XXV).
PGR
AGU
Ministros de Estado
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Q784294 Q762967
RESUMO: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI e EXTINTAS POR LEI
Q824961
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI
(CESPE - CNJ - 2013)
Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.
GABARITO: ERRADO
(CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
GABARITO: ERRADO
DELEGAÇÃO
Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI)
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q824965
NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais.
Q759825
INDELEGÁVEL PRESIDENTE = Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Q774786
Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.
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Lembrando que o Pres. da República somente pode delegar o PROVIMENTO/DESPROVIMENTO de cargos públicos federais a competência para extinguí-los é indelegável, conforme art. 84, p.u. da CF.
PS: Apesar de não estar expresso no texto do art. 84, XXV, o "desprovimento", segundo entendimento do STF, está abarcado pela abrangência do "prover". Quem pode prover, pode desprover também.
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GABARITO LETRA E
CF
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTRO DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
MACETE QUE APRENDI NO QC: '' DEI PRO PAM ''
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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PODERÁ DELEGAR AO M.E,PGR.,AGU.
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Adoro questões assim. Contendo o separativo "dentre outras". Elimina a subjetividade do "salvo, exceto, etc".
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aff quantos comentários bobos!!!
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Gabarito: Letra E
O Art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições: (VI,XII e XXV
VI - Dispor, mediante decreto, da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Desistir jamais. Vamos à luta!
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Gabarito: E
"O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"
D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
I: Indulto e comutar penas
P: Prover cargos públicos federais
para o:
P: Procurador geral da república
A: Advogado geral da UNIÃO
M: Ministros de Estado
ou
"DEI PRO PAM".
DEcreto
Indulto
PROver
Procurador Geral
Advogado geral da União
Ministros de Estado
CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Eis os incisos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - (é só a primeira parte): PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
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SÓ LEMBRANDO !!
DECRETO AUTONOMO: PODE SER DELEGADO
DECRETO SECUNDÁRIO: NÃO PODE SER DELEGADO
AS DELEGAÇÕES ABRANGEM: MINISTROS DE ESTADO, PGR, AGU
SAINDO DO ASSUNTO, PORÉM, LEMBRANDO:
PGR: NOMEADO PELO PR. PRECISA SER MEMBRO DA CARREIRA
AGU: NOMEADO PELO PR. NÃO PRECISA SER MEMBRO DA CARREIRA (NOTÁVEL SABER JURÍDICO)
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RAPAZ, EU ACHO QUE TU DEU PRO PAM SIM RSRS
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1. A quem o Presidente pode delegar?
· Prover cargos públicos e também desprover
· Conceder indulto e comutar penas
· Dispor mediante decreto de organização, quando não aumento de despesas
· Extinção de cargos públicos e, quando vagos
· AGU
· PGR
· Ministro de E
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Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTRO DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
MACETE QUE VI NO QC: '' DEI PRO PAM ''
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
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Gab - E
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.
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Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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1000000 de comentários iguais... :-/
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M.E.AGU,PGR PODE DELEGAR.
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SÓ PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI........ QUE E DELEGÁVEL, ou seja, EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS NÃO E DELEGÁVEL ( ART 84 P.Ú: ......... PRIMEIRA PARTE....)
XXV PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI ( COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às
atribuições do Presidente da República. Vejamos, com base na CF/88, quais
dessas atribuições podem ser delegadas:
Conforme
art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da
União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto,
as atribuições delegáveis são:
1) VI - dispor, mediante decreto,
sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
2) XII - conceder indulto e comutar
penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
3) XXV (primeira parte) - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta
Constituição, e o Advogado-Geral da União.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] XXV - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra e.
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;