SóProvas


ID
2288908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar, dentre outras, a seguinte atribuição:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (dispor), XII (conceder / comutar) e XXV, primeira parte (prover), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    att! att!

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV (primeira parte) - prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    DELEGAR

    DISPOR

    CONCEDER

    COMUTAR

    PROVER

  • Alguém aqui no QC inventou esse mnemônico gay, se pra alguém servir aí vai:

     

    >>>DEI PRO PAM<<<

    >Decreto

    >Indulto

    >Prover

    >PGR

    >AGU

    >Ministros

     

    Obs: Se o cara pode prover, também pode desprover né, abraços!

     

     

  • FCC tava uma mãe nessa prova !!!

  • Esse bizu do Concurseiro LV é estranho! uheuehuhe

  • Art. 84 Parágrafo único:

     

    PR poderá delegar --------------------->  MINISTROS DE ESTADO

                                                                 PGR

                                                                  AGU

     

    DISPOR----> ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL ----> NÃO AUMENTO DE R$

                                                                                                                                -------> NÃO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PUBLICOS

     

    EXTINGUIR ---------------> FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS ---------------> SE VAGOS

     

    CONCEDER ---------------> INDUTO

                               ------------> COMUTAR PENAS  -----------------------> SE NECESSÁRIO COM AUDIÊNCIA DOS ÓRGÃOS

     

    PROVER  E EXTINGUIR (STF DESPROVER OU DEMITIR) -----------------> CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI

     

    EXCETO CARGO PÚBLICO FEDERAL, SÓ PODERÁ SER EXTINTO CARGO SE VAGO!

     

    BONS ESTUDOS!

  • Fui eu q inventei kkkkkkk. Mas só pra deixar claro: eu não dei pro pam kkkkkk

  •  M.E.AGU,PGR PODE DELEGAR. 

  • O presidente pode delegar o DIP PAM ART 84 PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    DECRETO 

    INDULTO

    PROVIMENTO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    MINISTRO DE ESTADO

     

    bons estudos

  • São delegáveis ao AGU, PGR MINISTROS as seguintes atribuições do Presidente da República:

    Art. 84, VI da CF

    Mediante decreto.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Lembrando que a expressão "prover" é vista pelo Supremo de maneira ampla, de modo a abranger tanto o PROVIMENTO (preenchimento do cargo) quanto o DESPROVIMENTO (demissão, exoneração do cargo). 

  • O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM:

    Decreto autônomo (VI);

    Indulto, comutar penas (XII);

    Prover e desprover cargos públicos (XXV).

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • Q784294      Q762967

     

    RESUMO:     prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =          MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO      =      MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO       =       MEDIANTE LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI        e   EXTINTAS POR LEI

     

    Q824961

     

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI

     

    (CESPE - CNJ - 2013)

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)

    A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.

    GABARITO: ERRADO

     

                                                                           DELEGAÇÃO

     

    Q825834

    É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.

     

    Macete estranho que vi no QC :      DEI    -     PRO   -   PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -    DE -   creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS   EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS =    SOMENTE POR LEI)

     

     

    -     I - dulto e comutar penas

    -    PRO -      ver cargos públicos federais


     

                                        Pra QUEM será delegado?

     

    -          PRO -  curador Geral da República

    -          A - dvogado Geral da União

    -          M - inistros do Estado

    Q824965

    NÃO INCLUI presidentes das autarquias federais. 

     

     

    Q759825

    INDELEGÁVEL PRESIDENTE  =     Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

     

    Q774786

    Embora seja, de fato, competência do presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, CF/88), tal competência não é delegável, por não estar nas permissões do art. 84, parágrafo único, CF/88.

     

  • Lembrando que o Pres. da República somente pode delegar o PROVIMENTO/DESPROVIMENTO de cargos públicos federais a competência para extinguí-los é indelegável, conforme art. 84, p.u. da CF.

     

    PS: Apesar de não estar expresso no texto do art. 84, XXV, o "desprovimento", segundo entendimento do STF, está abarcado pela abrangência do "prover". Quem pode prover, pode desprover também.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTRO DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:   ''  DEI PRO PAM  ''

     

    DECRETO

    INDULTO 

    PROVER CARGOS

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • PODERÁ DELEGAR AO M.E,PGR.,AGU.

  • Adoro questões assim. Contendo o separativo "dentre outras". Elimina a subjetividade do "salvo, exceto, etc".

  • aff quantos comentários bobos!!!

     

  • Gabarito: Letra E


    O Art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições: (VI,XII e XXV
    VI - Dispor, mediante decreto, da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: E

     

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

     

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

     

    para o:

     

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado

     

    ou

    "DEI PRO PAM".

    DEcreto
    Indulto
    PROver

    Procurador Geral
    Advogado geral da União
    Ministros de Estado


    CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 


    Eis os incisos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  (é só a primeira parte): PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • SÓ LEMBRANDO !!

     

    DECRETO AUTONOMO: PODE SER DELEGADO

    DECRETO SECUNDÁRIO: NÃO PODE SER DELEGADO

     

    AS DELEGAÇÕES ABRANGEM: MINISTROS DE ESTADO, PGR, AGU

    SAINDO DO ASSUNTO, PORÉM, LEMBRANDO:

    PGR: NOMEADO PELO PR. PRECISA SER MEMBRO DA CARREIRA

    AGU: NOMEADO PELO PR. NÃO PRECISA SER MEMBRO DA CARREIRA (NOTÁVEL SABER JURÍDICO)

  • RAPAZ, EU ACHO QUE TU DEU PRO PAM SIM RSRS 

  • 1.        A quem o Presidente pode delegar?

    ·         Prover cargos públicos e também desprover

    ·         Conceder indulto e comutar penas

    ·         Dispor mediante decreto de organização, quando não aumento de despesas

    ·         Extinção de cargos públicos e, quando vagos

    ·         AGU

    ·         PGR

    ·         Ministro de E

  • Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXVprimeira parte, aos MINISTRO DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    MACETE QUE VI NO QC:   ''  DEI PRO PAM  ''

     

    DECRETO

    INDULTO 

    PROVER CARGOS

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

  • Gab - E

     

    Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • 1000000 de comentários iguais... :-/

  •  M.E.AGU,PGR PODE DELEGAR. 

  • SÓ PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI........ QUE E DELEGÁVEL, ou seja, EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS NÃO E DELEGÁVEL ( ART 84 P.Ú: ......... PRIMEIRA PARTE....)

    XXV PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI ( COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
     

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às atribuições do Presidente da República. Vejamos, com base na CF/88, quais dessas atribuições podem ser delegadas:

     

    Conforme art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Portanto, as atribuições delegáveis são:

     

    1)      VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2)      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   

    3)      XXV (primeira parte) - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] I - nomear e exonerar os Ministros de Estado.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado-geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;