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ID
2288917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Glaucia tem 62 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sendo magistrada de carreira no referido Tribunal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Glaucia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

          Os membros do TST oriundos dos TRTs são indicados pelo Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. São escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada art. >>111-A, CF<<

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

             

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

  • Lembrar que somente o Senado Federal (e nunca a Câmara dos Deputados ou o Congresso Nacional) tem competência para aprovar a escolha de autoridades.

  • Art. 111-A  O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á

                                                                                  ----> de vinte e sete Ministros,

                                                                                         escolhidos dentre brasileiros

                                                                                        com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos,

                                                                                         de notável saber jurídico e reputação ilibada,

                                                                                         nomeados pelo Presidente da República

                                                                                         após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    1/5 DO QUINTO CONSTITUCIONAL, OU SEJA, ADVOGADOS COM + DE 10 ANOS DE ATIVIDADE

                                                                             MEMBROS DO MPT COM + DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO

    OS DEMAIS, DENTRE JUIZES DO TRT

                                        DE CARREIRA

                                         INDICADO PELO PRÓPRIO TST

     

    EXATAMENTE O QUE A ALTERNATIVA "D" FALOU DA GLAUCIA

     

    BONS ESTUDOS!

  • TST - 27 MINISTROS - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL

     

    1/5 - Dentre ADV e membros do MP

    Os demais dentre juízes de carreira do TRT

     

     

    TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    NOMEADOS PELO PR (NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL)

     

     

    TRIBUNAIS DO MÍNIMO:

     

    - TSE

    - STJ

    - TRT

    - TRF

  • Gabarito D

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:    

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

    É o único tribunal que indica seus próprios Ministros

  • RESUMO TST:

    - APROVADOS MAIORIA ABSOLUTA SF;

    - NOMEADO PR;

    - BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS);

    - +35 A    -65A;

    - 27 MINISTROS

     

  • CD e o CN nunca estão envolvidos em escolha de membro de TS.

  • O Tribunal Superior do trabalho compoem-se de 27 ministros, nomeados pelo PR, depois de aprovação pela maioria absoluta do senado federal.

    É composto do quinto constitucional e 4/5 da magistratura de carreira, ou seja, juizes que ingressaram atraves de provas e titulos.

    Quando houver vaga correspondente ao quinto constitucional, serão comunicados os órgãos de origem que elaboraraão uma lista sextupla, enviarão para o TST que realizará uma lista triplice, logo após envia para PR que deverá em 20 dias escolher um nome e enviar para o Senado Federal. 

     

     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Gab - D

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:     

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     

        

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

     

    ===================================================================

     

    TST = INDICA

     

    SENADO FEDERAL = APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEERAL 

  • Gláucia atende ao requisito da idade pode ser ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos de idade). Ademais, por ser juíza de carreira, deverá ser indicada pelo próprio TST e será necessária aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Gabarito: D

  • 1o Indicação -- pelo próprio TST

    2o Aprovação -- maioria absoluta do Senado Federal

    3o Nomeação -- pelo Presidente da República