-
GABARITO LETRA D
Os membros do TST oriundos dos TRTs são indicados pelo Tribunal Superior e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. São escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada art. >>111-A, CF<<
-
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
-
Lembrar que somente o Senado Federal (e nunca a Câmara dos Deputados ou o Congresso Nacional) tem competência para aprovar a escolha de autoridades.
-
Art. 111-A O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
----> de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros
com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
1/5 DO QUINTO CONSTITUCIONAL, OU SEJA, ADVOGADOS COM + DE 10 ANOS DE ATIVIDADE
MEMBROS DO MPT COM + DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO
OS DEMAIS, DENTRE JUIZES DO TRT
DE CARREIRA
INDICADO PELO PRÓPRIO TST
EXATAMENTE O QUE A ALTERNATIVA "D" FALOU DA GLAUCIA
BONS ESTUDOS!
-
TST - 27 MINISTROS - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL
1/5 - Dentre ADV e membros do MP
Os demais dentre juízes de carreira do TRT
TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES
NOMEADOS PELO PR (NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DA MAIORIA DO SENADO FEDERAL)
TRIBUNAIS DO MÍNIMO:
- TSE
- STJ
- TRT
- TRF
-
Gabarito D
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
É o único tribunal que indica seus próprios Ministros
-
RESUMO TST:
- APROVADOS MAIORIA ABSOLUTA SF;
- NOMEADO PR;
- BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS);
- +35 A -65A;
- 27 MINISTROS
-
A CD e o CN nunca estão envolvidos em escolha de membro de TS.
-
O Tribunal Superior do trabalho compoem-se de 27 ministros, nomeados pelo PR, depois de aprovação pela maioria absoluta do senado federal.
É composto do quinto constitucional e 4/5 da magistratura de carreira, ou seja, juizes que ingressaram atraves de provas e titulos.
Quando houver vaga correspondente ao quinto constitucional, serão comunicados os órgãos de origem que elaboraraão uma lista sextupla, enviarão para o TST que realizará uma lista triplice, logo após envia para PR que deverá em 20 dias escolher um nome e enviar para o Senado Federal.
Qualquer erro, avisem-me.
-
Gab - D
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
===================================================================
TST = INDICA
SENADO FEDERAL = APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
PRESIDENTE DA REPÚBLICA = NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEERAL
-
Gláucia atende ao requisito da idade pode ser ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos de idade). Ademais, por ser juíza de carreira, deverá ser indicada pelo próprio TST e será necessária aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Gabarito: D
-
1o Indicação -- pelo próprio TST
2o Aprovação -- maioria absoluta do Senado Federal
3o Nomeação -- pelo Presidente da República
-